Opinião

Liberdade de imprensa

"No Brasil, ao contrário, são comuns perseguições a jornalistas, em especial através de ajuizamento de ações de indenização por detentores de Poder político/econômico, como forma de tentar impor-lhes censura"
Da Redação
19/03/2026 às 10h26

Por Adelmo Pinho

 

Liberdade de imprensa é a possibilidade de jornais, revistas, sites e blogs transmitirem notícia sem qualquer restrição. É que o acesso à informação no Brasil – resguardado o sigilo da fonte - é direito do cidadão, previsto no artigo 5º, XIV, da Constituição da República.

 

O artigo 220, da mesma Carta, assegura o exercício da plena liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, vedando qualquer tipo de censura, de natureza política, ideológica e artística (parágrafo 2º). Essas são garantias legais para a comunicação social ser livre, dentre elas, a atividade de imprensa.

 

Não existe no Brasil, órgão censor sobre o trabalho da imprensa, como se deu no militarismo. Nesta época o governo monitorava redações de jornais, autorizando-os a divulgar somente informação (notícias) do seu interesse (como em 1984, de George Orwell).

 

Atualmente no país a liberdade de informação é plena, sendo cada profissional responsável pela matéria veiculada. Esta, se alicerçada em fatos, não pode ser censurada. Cediço que autoridades públicas não são Deuses do Olimpo (Freud explica) e podem ser criticadas ou apontadas em matérias jornalísticas, inclusive investigativas.

 

Quem se ofende pela publicação de matéria dessa natureza, pode se reportar ao próprio órgão de imprensa, para buscar eventual retratação ou retificação, ou mesmo bater às portas do Poder Judiciário. Este Poder, porém, esclareça-se, não pode em sua decisão impor censura; ele julgará o caso concreto e só intercederá se houver abuso deliberado do autor da matéria.

 

No Brasil, ao contrário, são comuns perseguições a jornalistas, em especial através de ajuizamento de ações de indenização por detentores de Poder político/econômico, como forma de tentar impor-lhes censura.

 

Logicamente, se houver abuso comprovado de profissional de imprensa, causando prejuízo a alguém, caberá ao Poder Judiciário impor reparação justa e razoável, em especial quanto ao valor da indenização (a condenação de jornalista em valor exacerbado pode constituir censura, inibindo ou inviabilizando, assim, o seu trabalho).

 

Na mesma toada, a liberdade de expressão no Brasil é também plena, tal como a liberdade de imprensa. Aspecto interessante é que a liberdade de emissão da opinião não tem limite (do momento da emissão), só podendo ocorrer questionamento depois, em caso de abuso.

 

Enfim, a liberdade de imprensa - informação -, como a de expressão, é um dos pilares do Estado Democrático. Calar ou censurar a imprensa são formas despóticas de silenciar o cidadão e abolir a democracia, como se dá em Estados Autocráticos.

 

Isso porque, somente através da informação é que o cidadão poderá formar opinião livre sobre qualquer assunto, sem a interferência de terceiros. Informação séria e imparcial advinda da imprensa, assegura, ainda, transparência sobre os fatos noticiados e comumente gera conhecimento (que não, necessariamente, é sinônimo de informação).

 

Lembremos, ainda, que a imprensa no Brasil, talvez mais que os órgãos de controle, tem sido protagonista em denúncias de casos de corrupção. Claro, assim, que a imprensa é aliada do cidadão e pilar da democracia. Por tudo isso, ela merece garantias, credibilidade e respeito.  

 

*Adelmo Pinho é articulista, cronista e membro da Academia de Letras de Penápolis e da Academia Araçatubense de Letras

 

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

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