Justiça & Cidadania

TRF-1 suspende processo da ‘Operação Greenwashing’, que investiga médicos de Birigui, por 'incompetência superveniente'

Voto da desembargadora federal Solange Salgado foi seguido por unanimidade, atendendo pedido da defesa, que ainda tentará nulidade total
Da Redação
03/03/2026 às 18h23
Turma seguiu o voto da desembargadora Federal Solange Salgado (Foto: Reprodução) Turma seguiu o voto da desembargadora Federal Solange Salgado (Foto: Reprodução)

Por unanimidade, a 10ª turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), em Brasília (DF), acatou parcialmente pedido da defesa e declarou incompetência superveniente do juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, para processar e julgar o inquérito e as cautelares incidentes relacionados à “Operação Greenwashing”.

 

Deflagrada pela Polícia Federal do Amazonas em junho de 2024, a investigação apontou a existência de uma suposta organização criminosa especializada na venda de crédito de carbono de áreas da União invadidas ilegalmente.

 

Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão preventiva e 76 mandados de busca e apreensão pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

 

Entre os alvos estavam dois médicos de Birigui, pai e filho, considerados chefes da suposta organização criminosa. Eles foram presos, mas posteriormente obtiveram o direito à liberdade provisória e aguardam o andamento do inquérito.

 

Incompetência

 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, a defesa deles, feita pelos advogados Milton Lima, Nathaly Lima, Joel Oliveira Vieira, Silva Neto, Fábio Sá e Plinio Samaclay, ingressou com habeas corpus no TRF-1, requerendo que fosse declarada a incompetência superveniente da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

 

O pedido teve com base decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de março do ano passado, que considerou que entre os investigados, há duas pessoas com foro privilegiado, pois ocupavam cargo de secretários de Estado do Amazonas quando a operação foi deflagrada.

 

Assim, foi determinado que a investigação relacionada a esses dois investigados deveria ser encaminhada à 2ª instância da Justiça Federal.

 

Parcial

 

A relatora do habeas corpus, desembargadora federal Solange Salgado, a mesma que revogou a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, gestor do Banco Master, reconheceu a incompetência superveniente da juíza de 1ª instância.

 

Ao declarar o voto, ela determinou a remessa dos autos para a 2ª sessão do TRF, em razão da alteração de competência, decidida pelo STF em março do ano passado. Porém, ela não decidiu sobre o pedido de nulidade de todos os atos realizados até agora.

 

No entendimento da desembargadora, esse pedido deverá ser apresentado ao novo relator do caso, a ser designado pela 2ª instância, a quem caberá decidir. O advogado da defesa, que foi liberado da sustentação oral durante o julgamento do habeas corpus, chegou a questionar sobre possível análise do pedido para revogar as cautelares impostas aos investigados.

 

Porém, a desembargadora reforçou que esse pedido deverá ser analisado pelo novo relator. O voto dela foi acompanhado pelos demais julgadores e aprovado por unanimidade.

 

Nulos

 

Segundo a defesa dos médicos, com a decisão, ficam anulados todas as decisões judiciais relacionadas ao caso, a partir de março de 2025. Conforme já divulgado pelo Hojemais Araçatuba, a desembargadora federal Solange Salgado já havia concedido liminar suspendendo a alienação de uma aeronave pertencente aos dois médicos de Birigui.

 

O jato Cessna Aircraft, ano 1997, havia sido disponibilizado para leilão, com lances podendo ser oferecidos a partir das 9h de 30 de março. Essa aeronave, que está em um hangar em Araçatuba, estaria avaliada em até R$ 10 milhões quando foi apreendida.

 

Entretanto, na publicação do leilão consta que ela foi avaliada pelo leiloeiro em R$ 4.280.000,00 e o lance mínimo previsto era de R$ 3.210.000,00. 

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