Justiça & Cidadania

TJ-SP autoriza quebra de sigilo bancário de juiz aposentado do caso Thais Bonatti

Decisão atende pedido do Ministério Público, que recorreu após solicitação ser negada em primeira instância
Lázaro Jr.
06/03/2026 às 12h05
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou parcialmente recurso apresentado pelo Ministério Público em Araçatuba e autorizou a quebra do sigilo bancário do juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 61 anos, denunciado por homicídio com dolo eventual pela morte de Thaís Bonatti de Andrade, 30, que foi atropelada por ele no final da manhã de 24 de julho.

 

A investigação apontou que o réu teria passado toda a noite em uma casa noturna, onde teria ingerido bebida alcoólica, antes de deixar o local, dando carona para uma mulher que prestava serviços no estabelecimento, que também é ré no processo.

 

A decisão é da 9ª Câmara de Direito Criminal do tribunal e a relatora do recurso, a desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, determina que as instituições financeiras e administradoras de cartões sejam notificadas para apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, extratos com todos os registros de transações bancárias, cartão de crédito, débito, PIX, TED, DOC, transferências internas e pagamentos eletrônicos realizados pelo réu.

 

Devem ser disponibilizados os dados apenas referentes ao período de 0h às 12h do dia 24 de julho de 2025, data do atropelamento. O promotor de Justiça Adelmo Pinho havia solicitado que também fosse disponibilizada a movimentação financeira do réu nos 30 dias anteriores. O objetivo, de acordo com o pedido, seria verificar o se o juiz aposentado tinha o hábito de frequentar o mesmo estabelecimento noturno.

 

Confrontar

 

Na decisão, a magistrada cita que as informações bancárias são relevantes para esclarecer o horário em que os réus estiveram no estabelecimento e eventuais valores pagos pelo juiz aposentado no local, e verificar se as informações conferem com as alegações apresentadas por ele em depoimento.

 

Entretanto, ela considerou não haver relevância ou pertinência a eventual frequência do denunciado ao estabelecimento, o que não teria relevância na investigação específica do crime apurado.

 

Perícias

 

Também foram negados os pedidos para perícia tanto na boate onde os réus passaram a noite quanto na caminhonete que atropelou a vítima. A magistrada considerou que o estabelecimento comercial não corresponde ao local do crime. O promotor de Justiça queria saber a disposição física dos cômodos e se há quartos, já que testemunhas ouvidas e o próprio réu alegou ter dormido no local naquela noite.

 

“Não se vislumbra qualquer contribuição relevante ou pertinente à elucidação do fato a constatação da existência e disposição arquitetônica de cômodos, o local onde há o caixa, entre outros elementos físicos do local, revelando-se a diligência impertinente e desnecessária ao deslinde da causa, à luz do princípio da utilidade da prova”, consta na decisão.

 

Com relação ao pedido de perícia na caminhonete, o entendimento foi de que os dados pretendidos pelo Ministério Público não são específicos ao veículo que era conduzido pelo denunciado.

 

Assim, sendo comuns ao mesmo modelo de veículo, essas informações poderiam ser consultadas no manual do proprietário ou requisitadas à fabricante, pedido que a Promotoria teria autonomia para realizar.

 

Também participaram do julgamento do recurso, os desembargadores Silmar Fernandes (presidente sem voto), Sérgio Coelho e Grassi Neto.

 

Caso

 

Conforme divulgado, em novembro de 2025 a Justiça de Araçatuba aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réus o juiz aposentado e Carolina Silva de Almeida, 25, pelo atropelamento e morte de Thaís Bonatti.

 

A vítima seguia de bicicleta para o trabalho quando foi atingida pela caminhonete Ford Ranger conduzida pelo réu, que estaria com a jovem sentada no colo dele no momento do atropelamento, de acordo com a denúncia.

 

O atropelamento aconteceu na rotatória da Cobrac, entre a avenida João Arruda Brasil e a avenida Waldemar Alves, pouco depois das 10h. Os acusados teriam passado a noite na casa noturna onde a ré trabalhava, ingerindo bebida alcoólica.

 

Os dois foram denunciados por homicídio com dolo eventual qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em caso de condenação, as penas variam de 12 a 30 anos de prisão.

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