A Justiça de Araçatuba (SP) aplicou multa no valor correspondente a 10 salários mínimos no hacker Patrick César da Silva Brito, considerado foragido por ter sido condenado a mais de 9 anos de prisão, e que está na Sérvia, em prisão domiciliar, aguardando decisão sobre extradição.
A penalidade foi aplicada no processo em que ele responde criminalmente por ameaça, perseguição, calúnia e injúria contra vários policiais civis de Araçatuba. A denúncia do Ministério Público referente a esse processo foi aceita em abril de 2025, entretanto, até então, a Justiça aguardava ele ser citado para dar o devido andamento ao processo.
Essa citação foi feita recentemente, quando Patrick acessou o atendimento via Balcão Virtual, que pela legislação em vigor, se equipara ao atendimento presencial, conforme as normas que regem o funcionamento das UPJs (Unidades de Processamento Judicial) do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Atendimento
Conforme consta nos autos, que teve o sigilo retirado, nos dias 19 e 24 de fevereiro, o réu compareceu espontaneamente ao Balcão Virtual e teria demonstrado conhecimento dos processos em andamento contra ele, incluindo os que ainda aguardavam citação.
Porém, durante o atendimento, ao ser informado de que estava sendo citado desses processos, o hacker declarou: "vocês não vão andar com os meus processos" e dirigiu-se ao coordenador da UPJ, afirmando que: "você, espertamente, quis me citar, mas você não vai me citar".
Consta ainda nos autos, que a Justiça teve acesso a uma carta manuscrita por Patrick, na qual ele afirma que foi orientado pelo advogado a receber citação somente por carta rogatória, por estar residindo em outro país.
Citado
Para a Justiça, tanto as declarações feitas ao atendente Judiciário quanto à carta, evidenciam que o réu está ciente da existência dos autos e das acusações contra ele e de que havia citações pendentes de formalização. No entendimento do Judiciário, essa recusa em ser citado dos processos não é fruto de desconhecimento das acusações, mas sim uma estratégia de obstrução de Justiça.
Diante disso, foi aplicada a multa, que hoje seria no valor de R$ 16.210,00, conforme previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Além disso, a Justiça considerou que o réu demonstra a concreta periculosidade social, por isso, a absoluta necessidade de sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, como já apontado na decisão que decretou a prisão preventiva dele.
Processo
Conforme divulgado pelo Hojemais Araçatuba em 30 de abril de 2025, na ocasião, Justiça de Araçatuba aceitou denúncia do Ministério Público contra Patrick, referente a inquérito que investigou o crime de coação no curso do processo e por ameaçar, caluniar e injuriar vários policiais civis.
O principal alvo do hacker é o delegado Carlos Henrique Cotait, que em agosto de 2024 foi transferido da função de Delegado Divisionário da Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) de Araçatuba, devido às acusações feitas pelo hacker.
Ao receber a denúncia, a Justiça considerou que estaria provada a materialidade e haveria indícios de autoria dos crimes praticados, tornando o hacker réu por ameaça, perseguição, calúnia e injúria contra o delegado e mais seis vítimas.
Crimes
Patrick passou a ser investigado no início de 2021, após ser identificado como autor da invasão de dispositivos eletrônicos do então prefeito Dilador Borges e da esposa dele. Por esses crimes, ele foi condenado em agosto de 2025, a 9 anos e 3 meses de prisão, no regime inicial fechado.
Após ser detido e liberado no início da investigação, por não haver flagrante, o hacker mudou-se para a Sérvia. Já estando no exterior, na madrugada seguinte ao dia em que a Justiça de Araçatuba decretou a prisão preventiva dele nesse processo por crimes contra o prefeito e a primeira dama, em maio de 2022, Patrick passou a enviar mensagens ameaçadoras para os policiais civis responsáveis pela investigação.
Coação
Além disso, ele passou a divulgar mensagens e vídeos acusando o delegado responsável pelo mandado de prisão dele, de tê-lo contratado para hackear possíveis alvos de investigação, principalmente da Operação Raio-X, que resultou na condenação de dezenas de réus.
A investigação apurou que o réu também teria elaborado um “dossiê” com informações contra o delegado e tentado vendê-lo a advogados de réus da própria Operação Raio-X, que teve o delegado como testemunha, o que configuraria o crime de coação no curso do processo.
Como a suposta tentativa de venda teria ocorrido em São Paulo, o inquérito foi encaminhado para o MP da Capital, que entendeu que não ficou configurado o crime, já que a venda não ocorreu.
O procedimento foi arquivado com relação às demais pessoas que teriam participado dessa tentativa de venda, mas o inquérito retornou à Promotoria de Justiça de Araçatuba, que apresentou a denúncia somente contra Patrick pelos crimes de ameaça, perseguição, calúnia e injúria contra o delegado e as outras seis vítimas.
Andamento
Apesar de denúncia ter sido aceita pela Justiça em abril do ano passado, ou seja, quase 10 meses atrás, era preciso citar o réu para que o processo tivesse andamento, o que foi feito agora.
“Quer pelo comparecimento do acusado pessoalmente no Balcão Virtual, afirmando que seus processos não irão andar e que não vão conseguir citá-lo a não ser por carta rogatória, quer pela carta do réu informando o seu defensor constituído, a citação está suprida, nos termos do artigo 570 do CPP, tendo a relação processual sido regularmente formada”, consta na decisão.
A Justiça considerou ainda que um advogado tem juntado inúmeras petições aos autos, formulando variados pedidos, o que demonstra que a defesa técnica está atuante e ciente do andamento processual. “A relação processual, portanto, está regularmente formada, devendo os processos terem seu regular prosseguimento”, cita.
Carta
A Justiça não acolheu a alegação do réu feita na carta manuscrita por ele, de que somente poderia ser citado por carta rogatória, por estar no exterior. Foi levado em consideração que o hacker não estaria morando regularmente no endereço indicado por ele nos autos.
Tal entendimento foi baseado também, em documento juntado pela própria defesa de Patrick, emitido pelo Tribunal Superior de Belgrado, no qual consta que todas as circunstâncias indicam que o réu se esconderá ou fugirá para obstruir o procedimento de decisão sobre o pedido de extradição ou de execução da extradição.
Conforme o documento anexado pela defesa, o passaporte de Patrick segue apreendido pela Justiça da Sérvia, que considerou “a medida é necessária e indispensável para o bom andamento do processo de extradição”.
Segredo
Por fim, foi decidido que não existe base jurídica para manutenção da decretação de segredo de justiça nesse processo, já que essa medida possui caráter absolutamente excepcional no ordenamento jurídico brasileiro.
“Nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o que não se verifica no caso concreto”, cita.
Consta ainda na decisão que a decretação de sigilo não pode servir como instrumento de restrição ao direito à informação e que o próprio Patrick divulga constantemente dados processuais na imprensa, demonstrando ser desnecessário o sigilo dos autos.
Elogio
O juiz autor da decisão determinou que seja anotado elogio no prontuário do servidor que fez o atendimento a Patrick no Balcão Virtual, “pela conduta escorreita no cumprimento de seu dever de ofício” .
Ele cita que mesmo sob ameaças do acusado na gravação do atendimento junto ao balcão virtual, o servidor judiciário continuou a cumprir com a obrigação e efetuou as citações que estavam pendentes.
Segundo o que foi informado, o incidente relacionado a esse atendimento gerou um novo boletim de ocorrência contra Patrick, para apuração dos fatos.
Defesa
O advogado Gustavo Nonato Bertoldo informou que a defesa técnica de Patrick tomará as providências necessárias, mas por enquanto não irá se manifestar sobre as medidas a serem adotadas.