Justiça & Cidadania

Não há ilegalidade no uso de guardas para segurança pessoal pelo prefeito Zanatta, segundo MP

Promotoria de Justiça decidiu pelo arquivamento do procedimento preparatório de inquérito civil instaurado após representação feita por radialista
Lázaro Jr.
25/02/2026 às 18h26
Ministério Público decidiu pelo arquivamento do procedimento (Foto: Divulgação/Arquivo) Ministério Público decidiu pelo arquivamento do procedimento (Foto: Divulgação/Arquivo)

A Promotoria de Justiça de Araçatuba (SP) decidiu pelo arquivamento do procedimento preparatório de inquérito civil, que foi instaurado com base em representação apresentada pelo radialista e advogado Marco Antônio Serelepe Ferreira, que queria que o prefeito Lucas Zanatta (PL) fosse responsabilizado pelo uso de guardas municipais para a segurança pessoal dele.

 

A mesma denúncia resultou na instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que tramita na Câmara de Araçatuba. Consta no despacho de arquivamento, que não há indicativos de ilegalidade nem de improbidade administrativa por desvio de função pela destinação de guardas municipais para segurança pessoal de Zanatta.

 

Compatível

 

O Ministério Público considerou que essa designação é compatível com a lei que trata do Estatuto da Guarda Municipal, conforme a própria Prefeitura já havia justificado à Câmara, em resposta a requerimento que fazia o mesmo questionamento.

 

Além disso, justificou que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou improcedente pedido semelhante feito em ação popular, pela anulação de ato administrativo que determinou a realização da segurança pessoal do prefeito de Campo Limpo Paulista e da família dele, por guardas municipais.

 

Função Gratificada

 

Sobre a denúncia de que seria irregular o pagamento de funções gratificadas para os guardas que atuam como motorista e como segurança do prefeito, o Ministério Público informou que foram enviados todos os documentos solicitados.

 

Ainda de acordo com o despacho, a Prefeitura informou que foram revogadas as portarias que designaram os guardas municipais para o exercício de funções gratificadas na Secretaria Municipal de Administração e na Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Foi considerado ainda que as designações de servidores públicos para as funções gratificadas FG.1 e FG.2 fazem parte da rotina administrativa dos órgãos da Administração Municipal e ocorreram em gestões passadas, não se tratando de prática recente.

 

Boa-fé

 

Para o MP, a iniciativa do município em solucionar a controvérsia de forma consensual evidencia boa-fé na administração da coisa pública, e implica perda de objeto para eventual propositura de ação civil pública, com o objetivo de obter a anulação de atos administrativos.

 

Além disso, o órgão entendeu que não há causa para propor ação civil por ato de improbidade administrativa contra Zanatta, pois não há indícios de dolo ou má-fé, conforme prevê a nova lei de improbidade administrativa.

 

Legal

 

Procurado pela reportagem, o prefeito Zanatta disse que já acreditava que seria proposto o arquivamento do procedimento pelo Ministério Público, por não ter ocorrido nenhuma ilegalidade na designação dos guardas municipais.

 

“A decisão pelo arquivamento do procedimento vem ao encontro daquilo que nós afirmávamos desde o início, a legalidade e que a CPI não passava de uma tentativa política criar narrativa e desgastes sem nenhum contexto ou conexão com a norma jurídica”, declarou.

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