A Corregedoria da Câmara de Araçatuba (SP) arquivou a denúncia de “rachadinha” feita contra o vereador Damião Brito (Rede), por uma ex-assessora dele. Ela o acusou de ficar com parte do pagamento dela. A decisão pelo arquivamento é assinada pelo vereador Luíz Boatto (Solidariedade), que é o corregedor da Câmara.
A mesma denúncia foi lida na sessão de 3 de dezembro de 2025 e rejeitada por unanimidade pelos demais vereadores. Porém, o inquérito que foi instaurado pela Delegacia Secional da Polícia Civil segue em andamento.
Damião nega as acusações e na ocasião da leitura da representação na Câmara, Boatto defendeu o arquivamento da denúncia, afirmando que não haveria materialidade mínima no pedido para investigação.
Ele argumentou ainda que havia uma ação com denúncia semelhante em andamento na Câmara, no caso, na Corregedoria, a qual decidiu pelo arquivamento posteriormente. “ Não existe materialidade mínima nos fatos para que se abra outra investigação” , disse na ocasião.
Ao rejeitar a denúncia também na Corregedoria, o corregedor apontou “inexistência de indícios mínimos, objetivos e idôneos de materialidade do ilícito imputado” .
Denúncia
A autora da denúncia é residente em Birigui e trabalhou por 20 dias na Câmara de Araçatuba, indicada por Damião Brito. Ela foi nomeada para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar dele em 11 de setembro e foi exonerada em 6 de outubro.
Nesse período, passou dez dias afastada das funções com atestado de saúde e, ao ser exonerada, a Câmara pagou todos os valores referentes ao salário e às verbas indenizatórias.
O procedimento foi instaurado pela Corregedoria com base em mensagem de WhatsApp enviada pela autora da denúncia para o celular da gestora da área de Recursos Humanos do Legislativo. Ela queria saber os valores que tinha direito a receber referentes às indenizações devido à exoneração e acusou Damião de se apropriar de parte do dinheiro pago a dela.
Polícia
A mesma denúncia foi formalizada em boletim de ocorrência registrado na delegacia de Birigui. Na versão apresentada por ela à polícia, consta que em entrevista para o emprego, o parlamentar informou que ela receberia R$ 2.500,00 mensais para exercer a função das 8h às 17h30.
Porém, ao procurar o banco para abrir a conta para receber o pagamento, ela teria sido informada que o salário era de R$ 13.000,00. Diante disso, a assessora o teria procurado e afirmado que não poderia receber apenas R$ 2.500,00, se o salário para o cargo era de R$ 13 mil.
Porém, disse ainda que acabou concordando em devolver parte do dinheiro recebido, por medo de retaliação, já que o parlamentar deixaria uma arma de fogo sobre a mesa dele no gabinete, de acordo com ela.
Pagamento
Ainda de acordo com a denunciante, no período em que ela esteve afastada por problema de saúde, Damião a teria visitado no condomínio onde ela mora, em Birigui, para receber parte do salário pago a ela, como combinado.
E, ao retornar ao trabalho, ao final da licença, ele teria informado que ela seria exonerada por não ter perfil adequado para o cargo, por não aceitar as condições impostas.
Sem provas
Ao decidir pelo arquivamento, a Corregedoria da Câmara considerou que as acusações foram formuladas de modo informal, por meio de aplicativo de mensagens, sem qualquer documento, extrato bancário, comprovante, gravação de vídeo ou áudio.
Consta ainda, que foi ouvida apenas a responsável pelo Setor de Recursos Humanos e analisado o aparelho corporativo que recebeu a mensagem, não se obtendo informação adicional relevante.
A Corregedoria também levou em consideração que a denúncia formal foi lida em plenário e rejeitada por unanimidade de votos. “Dessa forma, o que se tem nos autos é exclusivamente a comprovação da existência da declaração, e não a demonstração, nem sequer indiciária, em grau qualificado, da ocorrência do fato narrado” , consta no despacho de arquivamento da denúncia.
Arquivamento
O despacho de arquivamento cita ainda que o fato de haver inquérito tramitando na Polícia Civil investigando a mesma denúncia não condiciona ou influencia a decisão da Corregedoria, por serem instâncias autônomas.
A decisão pelo arquivamento foi encaminhada à Secretaria-Diretoria Geral para conhecimento no final de janeiro e reencaminhada à Procuradoria Legislativa para parecer quanto às providências administrativas de responsabilidade da Presidência.
A reportagem procurou a assessoria da Câmara, que informou que o processo encontra-se atualmente em tramitação perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Terminou
A reportagem procurou o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que informou que apesar de ter solicitado formalmente que o corregedor promovesse as diligências cabíveis, previstas no próprio Código de Ética e Decoro Parlamentar, ele optou pelo arquivamento do caso, sem realizá-las.
Segundo o que foi informado, entre as diligências expressamente requeridas pelo Conselho estavam o envio de ofício à autoridade policial responsável pela investigação. O objetivo era obter cópia dos documentos eventualmente já produzidos em inquérito policial ou termo circunstanciado relacionados aos fatos, desde que não acobertados por sigilo legal.
O Conselho também pediu que a denunciante fosse ouvida, com o objetivo de obter informações mais detalhadas, e que o vereador Damião Brito também fosse ouvido, para assegurar o contraditório e o devido esclarecimento das circunstâncias envolvidas, o que não aconteceu.