Política

Birigui quer implantar taxa para transporte de passageiros e frete por aplicativos

Prevê o pagamento mensal de R$ 60,72 para motoristas autônomos de automóvel e de R$ 30,36 para motociclistas
Lázaro Jr.
17/03/2026 às 16h40
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

Está na pauta da sessão desta terça-feira (17) na Câmara de Birigui (SP), projeto de lei do Executivo que regulamenta a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e frete, intermediado por aplicativos no município.

 

A proposta tem causado polêmica entre outras coisas, porque prevê o pagamento mensal de uma taxa, que para motoristas autônomos de automóvel será de R$ 60,72 e de R$ 30,36 para motociclistas.

 

O texto enviado para a Câmara prevê que o valor fixado será atualizado anualmente no mês de janeiro, tendo como base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o índice oficial que venha a substituí-lo.

 

Necessidade

 

Na mensagem anexa ao texto, a Prefeitura argumenta que a lei federal 13.640/2018 atribuiu aos municípios, a competência para regulamentar e fiscalizar esse tipo de transporte e é imprescindível estabelecer normas locais para disciplinar a operação.

 

Cita ainda que com relação à taxação, que é necessário disciplinar a arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), assegurando justiça fiscal e contribuindo para o incremento da receita municipal, com alíquotas compatíveis à realidade dos motoristas autônomos. 

 

Ordenamento

 

O município argumenta que há necessidade de ordenar o uso do sistema viário urbano da cidade, prevenindo a sobrecarga da infraestrutura e promovendo a racionalização da mobilidade, para garantir maior eficiência, acessibilidade e segurança no trânsito.

 

Além disso, justifica que há necessidade de assegurar a proteção dos usuários e condutores, mediante exigência de requisitos técnicos, cadastrais e de segurança para veículos e motocicletas, de acordo com as diretrizes do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e das resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

 

Por fim, argumenta que “a regulamentação municipal permitirá maior segurança aos prestadores e usuários, instituirá regras claras, harmonizará a atividade com a legislação federal e garantirá a ordem, a segurança e o desenvolvimento sustentável da mobilidade urbana”.


Cadastro

 

O projeto prevê que o exercício da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros e de frete, por meio de plataformas digitais, somente poderá ser realizado por motoristas cadastrados em ETTs (Empresas de Tecnologia de Transporte) que tiverem cadastro ativo em Birigui.

 

Estarão isentos do cadastro o profissional que comprovar, por meio de relatório da última corrida, que conduzia passageiro de outro município com destino a Birigui ou partindo da cidade para outro município. 

 

Se aprovada a proposta, será proibido a operação habitual, intermediação ou angariação de passageiros ou frete no território de Birigui, por motoristas que não possuam cadastro ativo na cidade.

 

Relatórios

 

As Empresas de Tecnologia de Transporte deverão disponibilizar aos usuários, ao término da viagem, relatório informando o tempo de viagem, distância percorrida, valor cobrado, identificação do motorista e do veículo, e rota realizada, garantindo sigilo e proteção de dados pessoais nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

Para quem for flagrado exercendo a atividade sem autorização ou cadastro, está prevista multa equivalente a dez vezes o valor da taxa mensal. Já para o profissional que deixar de recolher a contribuição mensal prevista, a multa será equivalente a oito vezes o valor da taxa mensal.

 

Será proibido estacionar veículos vinculados às Empresas de Transporte por Tecnologia em um raio de 100 metros dos pontos regulamentados de transporte coletivo de passageiros. A mesma restrição vale para imediações de pontos de táxi e do terminal intermunicipal de ônibus, salvo para embarque ou desembarque imediato de passageiros. 

 

Fiscalização

 

O exercício da atividade sem cadastro ou em desacordo com as normas estabelecidas será considerado irregular e estará sujeito à fiscalização e às penalidades cabíveis. Essa fiscalização ficará a cargo Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

 

Em caso de aprovação, a lei entrará em vigor imediatamente após a publicação. Porém, o Poder Executivo deverá regulamentá-la no prazo de 90 dias, fixando procedimentos para credenciamento, fiscalização e aplicação das sanções previstas.

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