Opinião

Fibromialgia e benefícios do INSS: mito ou verdade que a doença pode ser considerada deficiência?

"Embora não seja automática, a fibromialgia pode sim ser reconhecida como deficiência, desde que sejam preenchidos critérios legais específico"
Da Redação
05/03/2026 às 16h19
Foto: Manu Zambon Foto: Manu Zambon

Por Heloísa Helena Silva Pancotti

 

A fibromialgia é uma condição que ainda gera muitas dúvidas, preconceitos e desinformação. Quem convive com a doença sabe que os sintomas como dor generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e limitação funcional,  podem afetar profundamente a vida cotidiana. No entanto, quando o assunto envolve direitos previdenciários e assistenciais, surge uma pergunta frequente: a fibromialgia pode ser considerada deficiência para fins de benefícios do INSS?

 

A resposta exige cautela, porque há muitos mitos circulando sobre o tema.

 

Mito: toda pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência

 

Isso não é verdade.

 

O simples diagnóstico de fibromialgia não significa automaticamente que a pessoa será considerada pessoa com deficiência perante o INSS ou na assistência social. A legislação brasileira adota um conceito mais amplo de deficiência, que não se limita à existência de uma doença.

 

De acordo com o art. 2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) , considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Portanto, o ponto central não é apenas o diagnóstico, mas o impacto funcional e social causado pela condição de saúde.

 

Verdade: a fibromialgia pode ser considerada deficiência em determinados casos

 

Embora não seja automática, a fibromialgia pode sim ser reconhecida como deficiência, desde que sejam preenchidos critérios legais específicos.

 

Um dos principais requisitos é o chamado impedimento de longo prazo , previsto no art. 20, §10, da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) . Isso significa que a condição deve produzir efeitos por pelo menos dois anos de forma contínua.

 

Além disso, é necessário demonstrar que a doença, em interação com barreiras sociais, físicas ou ambientais, dificulta ou impede a participação plena da pessoa na sociedade.

 

A importância da avaliação biopsicossocial

 

Outro aspecto essencial é que o reconhecimento da deficiência não depende apenas de um laudo médico isolado.

 

A legislação exige uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa análise considera diversos fatores, entre eles:

 

- impedimentos nas funções e estruturas do corpo;

 

- limitações no desempenho de atividades;

 

- restrições de participação social;

 

- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

 

Esse modelo busca compreender como a condição afeta concretamente a vida da pessoa, e não apenas identificar a presença de um diagnóstico clínico.

 

Fibromialgia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

 

Nos casos em que a pessoa com fibromialgia se encontra em situação de vulnerabilidade econômica, pode ser possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

Esse benefício assistencial garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida por sua família.

 

Para que a fibromialgia seja considerada deficiência para fins de BPC, é necessário demonstrar:

 

- impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos);

 

- limitações relevantes na vida diária e social;

 

- situação de vulnerabilidade econômica.

 

A análise envolve perícia médica e avaliação social, realizadas pelo INSS.

 

Fibromialgia e aposentadoria da pessoa com deficiência

 

A fibromialgia também pode permitir o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência , prevista na Lei Complementar 142. Contudo, isso depende da comprovação de que a condição gerou limitações suficientes para caracterizar deficiência nos termos legais.

 

Essa aposentadoria possui duas modalidades principais.

 

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

 

Nessa modalidade, a lei exige:

 

- 60 anos de idade para homens

 

- 55 anos de idade para mulheres

 

Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

 

Aqui não há idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, avaliado pelo INSS:

 

Para homens:

 

- deficiência grave : 25 anos de contribuição

 

- deficiência moderada : 29 anos de contribuição

 

- deficiência leve : 33 anos de contribuição

 

Para mulheres:

 

- deficiência grave: 20 anos de contribuição

 

- deficiência moderada: 24 anos de contribuição

 

- deficiência leve: 28 anos de contribuição

 

Assim como no BPC, o reconhecimento depende de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

 

Informação correta evita injustiças

 

A fibromialgia ainda enfrenta forte estigma social. Muitas pessoas convivem por anos com dor intensa e limitações, sem obter o reconhecimento adequado de suas dificuldades.

 

Por isso, é importante compreender que o direito aos benefícios não depende apenas do diagnóstico, mas da demonstração de como a doença afeta a funcionalidade, a autonomia e a participação social da pessoa.

 

Informação de qualidade é fundamental para combater mitos e garantir que quem realmente enfrenta limitações significativas tenha acesso à proteção social prevista na legislação brasileira.

 

*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”

 

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

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