Justiça & Cidadania

Tribunal do Júri absolve PM da reserva em julgamento por homicídio em Araçatuba

Homem de 31 anos foi morto com um tiro no rosto em maio de 2022, no bairro Umuarama
Lázaro Jr.
27/03/2026 às 17h01
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) absolveu o policial militar da reserva Rui Neves Dias, denunciado por homicídio duplamente qualificado pela morte de Dionatam de Oliveira dos Santos, 31. O caso aconteceu em 19 de maio de 2022, no bairro Umuarama.

 

O julgamento foi realizado na quinta-feira (26), no Fórum de Araçatuba, a defesa alegou legítima defesa e o pedido foi atendido pelos jurados.

 

Conforme publicado na época, o réu declarou em depoimento à polícia que naquela noite, ele seguia de moto e viu a vítima na frente de um restaurante no cruzamento da rua Rodolfo Miranda com a avenida Umuarama, pouco depois das 22h.

 

Simulou

 

Como o restaurante teria sido alvo de furto recentemente, ele decidiu retornar e a tentativa de abordagem aconteceu na rua Rodolfo Miranda. Segundo Dias, Santos teria se virado colocando a mão na cintura, debaixo da camiseta, fazendo menção de que iria sacar uma arma.

 

Diante disso, ele sacou a pistola que trazia consigo e fez um disparo em direção à vítima, que foi atingida no rosto e caiu no asfalto. No boletim de ocorrência consta que o próprio autor do disparo ligou para o 190 informando que havia atirado na vítima e equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) constatou o óbito no local.

 

A perícia recolheu uma cápsula de munição calibre .40, um cigarro eletrônico que estaria com a vítima, um isqueiro e essência para o cigarro eletrônico. Santos tinha passagens pela polícia em Barretos e em Mirandópolis, por furto de picanha em supermercados e por descumprimento de medida protetiva. 

 

Julgamento

 

O réu foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Consta na decisão que os jurados por maioria reconheceram a materialidade do crime e a autoria, mas no terceiro quesito, decidiram, também por maioria, pela absolvição.

 

O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda.

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