A 10ª Vara de Fazenda Pública reconheceu que o município de Andradina (SP) é o legítimo destinatário do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) gerado pela Usina Hidrelétrica Três Irmãos.
Na decisão, a Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Pereira Barreto repassem para Andradina, os valores recebidos de forma indevida. A decisão é considerada histórica e ainda cabe recurso.
A sentença da juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa estabelece que o critério correto para a divisão do imposto é o local onde ocorre a geração da energia elétrica. Com isso, Andradina passa a ser reconhecida como titular integral do VAF (Valor Adicionado Fiscal) da usina, direito que remonta ao início das operações, em 1993.
O processo discutia qual município deveria receber a parcela do ICMS gerado pela usina, já que, por anos, os valores foram destinados a Pereira Barreto com base no domicílio fiscal da empresa responsável pelo empreendimento. A Justiça, no entanto, entendeu que esse critério não pode prevalecer sobre o que está previsto na Constituição.
Critério da decisão
De acordo com a sentença, laudos técnicos e a perícia judicial foram fundamentais para a conclusão do caso. Os estudos comprovaram que as principais estruturas da usina, como turbinas, subestação e centro de controle, estão localizadas em território de Andradina, sendo essas as responsáveis diretas pela geração da energia elétrica.
A decisão também destaca que outras estruturas do complexo, como vertedouros, eclusas e áreas de suporte, embora estejam em Pereira Barreto, não participam diretamente do processo de geração da energia. Por isso, não influenciam no cálculo do imposto que deve ser repartido entre os municípios.
A juíza reforçou ainda que o critério constitucional de distribuição do ICMS é territorial, ou seja, vinculado ao local onde ocorre o fato gerador. Dessa forma, o domicílio fiscal da empresa não tem o poder de alterar essa definição.
Devolução dos valores
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que o Estado de São Paulo e o município de Pereira Barreto devolvam os valores repassados indevidamente a partir de janeiro de 2005, respeitando o prazo prescricional definido na própria sentença.
O montante total ainda será calculado em fase de liquidação, mas a expectativa é que os valores sejam expressivos, podendo alcançar cifras milionárias. A decisão também estabelece os critérios de correção monetária e juros que deverão ser aplicados ao longo do período.
Além disso, a sentença aponta que, mesmo sem má-fé, Pereira Barreto deve restituir os recursos recebidos indevidamente, sob pena de enriquecimento sem causa, já que os valores pertenciam constitucionalmente a Andradina.
Responsabilidade
A Justiça também responsabilizou o Estado, deveria ter verificado a correta destinação dos repasses, especialmente após ser alertado sobre a divergência administrativa. A omissão, segundo a decisão, contribuiu para a manutenção do repasse incorreto ao longo dos anos.
Estado e município de Pereira Barreto foram condenados de forma solidária ao pagamento dos valores, podendo discutir posteriormente entre si a divisão dessa responsabilidade.
Impacto para Andradina
A decisão também corrige uma distorção histórica. Desde 2016, Andradina já vinha recebendo os repasses do ICMS da usina, mas agora passa a ter direito também aos valores retroativos reconhecidos pela Justiça.
Para o secretário de governo de Andradina, Ernesto Júnior, a conquista deve trazer impactos importantes para o município. “A conquista deve trazer impactos importantes para a cidade, com mais recursos, a prefeitura poderá investir mais em saúde, educação e infraestrutura, melhorando a vida da população” , afirmou.
Com a sentença, Andradina passa a ter reconhecido oficialmente seu direito sobre os recursos gerados pela usina, encerrando uma disputa que se arrastava há anos e que pode transformar a realidade financeira do município nos próximos anos.
A reportagem do Hojemais Araçatuba encaminhou e-mail à PGE (Procuradoria Geral do Estado) questionando sobre as providências a serem tomadas diante da decisão e aguarda resposta.