Justiça & Cidadania

Prefeitura de Penápolis integra carro de ex-prefeito à frota municipal

Veículo foi apresentado em cumprimento a determinação judicial, como pagamento de parte de multa por condenação
Lázaro Jr.
25/03/2026 às 17h00
Veículo foi entregue à Prefeitura nesta semana (Foto: Divulgação) Veículo foi entregue à Prefeitura nesta semana (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Penápolis (SP) integrou à frota municipal, um veículo Kia Sportage que pertencia ao ex-prefeito Célio de Oliveira, e que foi bloqueado por determinação judicial, após ser penhorado para pagamento de parte de uma multa prevista em condenação por improbidade administrativa.

 

Segundo o que foi informado pela Prefeitura, essa ação está em fase de execução e o carro foi apresentado no início desta semana. A dívida, em valores atualizados de 2021, era de R$ 94.260,32. A penhora do carro aconteceu em junho de 2022, quando tiveram início os trâmites para a transferência de propriedade.

 

Até então ele não havia sido encontrado, mas foi apresentado à Prefeitura no início desta semana. “A decisão do executado em entregar o bem e aceitar a adjudicação ocorreu diante da possibilidade iminente de medidas judiciais mais gravosas”, informa a administração municipal em nota.

 

De acordo com a Prefeitura, a Justiça poderia ter determinado o bloqueio e a penhora de 20% do faturamento líquido da rádio que o ex-prefeito, que é radialista, possuiria vínculo, para a quitação da dívida.

 

A reportagem apurou que inicialmente o prefeito Caíque Rossi decidiu por integrar o veículo à frota municipal, porém, estuda a possibilidade de futuramente promover um leilão, para reverter aos cofres públicos o dinheiro que venha a ser obtido com o arremate do veículo.

 

Caso

 

Conforme já divulgado, Célio de Oliveira foi condenado em 2018, devido à publicação da lei que criou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, em fevereiro de 2016, quando ele era prefeito.

 

O Ministério Público moveu a ação de improbidade contra ele por entender que a criação da nova Pasta contrariou decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que já havia considerado ilegal a nomeação de servidor não concursado para procurador geral do município, pois caracterizaria desvio de finalidade.

 

Foi decretada a suspensão dos direitos políticos por 3 anos, a contar do trânsito em julgado, e o pagamento de multa de R$ 57.954,10, que era o valor referente a cinco vezes o que ele recebia do município como prefeito na época.

 

Como a sentença foi mantida em segunda instância e a decisão transitou em julgado, a ação de execução foi proposta pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, em fevereiro de 2021.

 

Penhora

 

Na época, o valor devido, já corrigido, estava em R$ 94.260,32, o ex-prefeito foi intimado e não fez o pagamento, por isso a Justiça expediu o mandado de penhora e avaliação de bens necessários para pagar o valor devido, sendo penhorado o carro.

 

Porém, o veículo estava registrado em nome de um irmão de Célio, que ficou nomeado como depositário do veículo. Ao ser intimada, a defesa argumentou que o carro havia sido vendido antes da representação da ação de execução da pena.

 

Houve o pedido de impugnação da penhora, mas os recursos não foram acolhidos pela Justiça de Penápolis e pelo TJ-SP, que reconheceram que o bem seria do ex-prefeito. Em fevereiro do ano passado, a Justiça de Penápolis julgou improcedente o pedido de impugnação de penhora e condenou o ex-prefeito por ma-fé.

 

Entrega

 

A defesa do ex-prefeito, feita pelo advogado Jairo Zordan, reforça que o veículo só devolvido agora que ele havia sido repassado para terceiro e foi necessário o trâmite para desfazer o negócio e reavê-lo, possibilitando o cumprimento da decisão.

 

Porém, informa que ainda estão em trâmite no TJ-SP, pedidos de reavaliação da decisão, assim como ocorre no caso de possível bloqueio de parte da renda do executado.

 

Apesar disso, a defesa, em conjunto com o cliente, optou por se valer do princípio da boa-fé e do andamento processual, ao entregar o veículo, até mesmo para não prejudicar o terceiro que o havia adquirido.

 

Assim, irá aguardar o andamento dos processos e cumprirá o que for determinado pela Justiça.

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