Justiça & Cidadania

TJ-SP derruba liminar que afastou vereador Marcos da Ripada da CP que investiga obra em avenida de Birigui

Entendeu não haver elementos para considerar que ele seja o autor da denúncia que deu origem à Comissão Processante
Lázaro Jr.
23/04/2026 às 20h22
Marcos da Ripada poderá ser reconduzido à presidência da Comissão Processante (Foto: Reprodução)  Marcos da Ripada poderá ser reconduzido à presidência da Comissão Processante (Foto: Reprodução) 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou uma liminar concedida pela Justiça de Birigui (SP), que afastou o vereador Marcos Antônio Santos (UB), o Marcos da Ripada, da CP (Comissão Processante) que investiga possíveis irregularidades na execução de uma obra na avenida Paulo da Silva Nunes, que estaria relacionada a um loteamento particular.

 

A decisão desta quinta-feira (23) do desembargador Eduardo Prataviera, suspende os efeitos da decisão que concedeu a liminar na origem, até o julgamento definitivo do recurso. Entre outras coisas, foi acatado o argumento de que regras típicas do processo judicial, como impedimento, não se aplicam aos processos político-administrativos.

 

Conforme já divulgado, a liminar havia sido concedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, em atendimento a agravo de instrumento apresentado pela defesa da prefeita Samanta Borini (PSD). Ao decidir pelo afastamento de Marcos da Ripada, a juíza acatou o argumento de que ele teria participado das diligências que resultaram na representação protocolada na Câmara.

 

Comissão

 

Essa representação foi apresentada pelo ex-vereador André Fermino (PP) e a comissão foi criada na sessão de 24 de março. Os sorteados para compor a comissão foram Marcos da Ripasa, José Avanço (MDB) e Davi Antônio de Souza (PRD), o Pastor Davi. Posteriormente, em reunião entre eles, ficou definido que Marcos da Ripada seria o presidente da comissão.

 

Ao conceder a liminar, a Justiça de Birigui declarou nulos os atos eventualmente realizados pela comissão tendo o parlamentar como presidente, inclusive a notificação enviada à prefeita para apresentação da defesa prévia.

 

Recurso

 

Ao recorrer ao TJ-SP, Marcos da Ripada argumentou que a comissão processante não exerce função acusatória ou julgadora, limitando-se à elaboração de parecer final. Assim, não se exigiria imparcialidade do vereador que apenas atua na instrução. 

 

Além disso, argumentou que não há prova de interesse jurídico ou pessoal do vereador, pois os atos atribuídos a ele seriam próprios da atividade parlamentar. Por fim, alegou que houve presunção indevida de possível atuação conjunta entre Marcos da Ripada e André Fermino, sem amparo legal.

 

Derrubou

 

Ao derrubar a liminar, o desembargador do TJ-SP justifica que a legislação prevê que vereador denunciante pode ser impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, embora possa praticar atos de acusação. Porém, no caso específico, ele entendeu não haver elementos para considerar que Marcos da Ripada seja o autor da denúncia que deu origem à Comissão Processante.

 

“Embora ele tivesse participado de diligências, comparecido ao local da obra e à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, mantendo contato com documentos utilizados na denúncia, bem como comunicado os fatos à Guarda Civil, isso não basta para presumir atuação conjunta com André Luís Moimás Grosso, tampouco para qualificá-lo como autor da denúncia”, consta na decisão. 

 

O magistrado cita que o requerimento administrativo de denúncia foi assinado por André Fermino e não por Marcos da Ripada, não demonstrado o enquadramento do parlamentar na hipótese legal de impedimento. Por fim, ele considerou que se mantida a decisão liminar concedida pela Justiça de Birigui, Marcos da Ripada estaria impedido de integrar a Comissão Processante, que poderá ser concluída antes do julgamento do mérito do recurso.

 

Providências

 

A reportagem procurou o presidente da Câmara de Birigui, vereador Pastor Reginaldo Pereira (PL), que informou que oficialmente o Legislativo Municipal ainda não foi notificado da decisão, apesar de ela estar disponível no site do TJ-SP. 

 

A reportagem tenta contato com a prefeita de Birigui para saber quais providências ela pretende tomar diante da decisão que derrubou a liminar.

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