Justiça & Cidadania

Ministério Público representa pela revogação da prisão preventiva de idoso que atacou mulher com golpes de facão

Considerou que não ficou configurado que ele teve a intenção de matar a vítima, que foi colocada nua para fora de casa
Lázaro Jr.
15/04/2026 às 15h02
Investigado foi preso pela Polícia Militar logo após o crime (Foto: Reprodução) Investigado foi preso pela Polícia Militar logo após o crime (Foto: Reprodução)

O Ministério Público em Araçatuba (SP) representou pela revogação da prisão preventiva do homem de 76 anos, acusado de atacar uma mulher com golpes de facão e deixá-la nua, na rua após o crime, ocorrido no último dia 5 de abril, no bairro Umuarama.

 

Inicialmente o investigado foi indiciado por tentativa de homicídio, entretanto, o promotor de Justiça Adelmo Pinho entendeu que com base no que foi apurado até o momento, não há elementos objetivos que demonstram seguramente que ele tentou matar a vítima.

 

Conforme informado na ocasião, a mulher, que tem 48 anos, disse ser garota de programa e que já havia oferecido serviços sexuais ao idoso em duas ocasiões, mediante pagamento em dinheiro ou em troca de alimentos.

 

Facão

 

Após ter sido contratada novamente, enquanto estava com o acusado, na casa dele, ele teria se apossado de um facão e passado a atacá-la. Na tentativa de se defender, a mulher contou que entrou em luta corporal. Ela teve ferimentos nas mãos, nas costas, nos pés e na cabeça.

 

Após o ataque, a vítima foi colocada para fora da residência completamente nua e sangrando, enquanto o aposentado retornou e se trancou na residência. Ele foi preso quando lavava o chão da casa e optou por permanecer em silêncio.

 

Os policiais apreenderam um facão de cortar cana dentro de uma caixa de ferramentas, no qual havia vestígios de sangue no cabo. Além disso, o idoso apresentava lesões no rosto e nas mãos. Assim, antes de ser apresentado na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), ele também passou por atendimento médico.

 

Indiciamento

 

O caso foi registrado como homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Porém, o promotor de Justiça considerou que analisando os elementos de prova colhidos nos autos, não é possível concluir pela ocorrência de crime doloso contra a vida. 

 

Segundo o que foi apurado, o laudo de exame de corpo de delito aponta a necessidade de exame complementar, porém, constatou-se que as lesões sofridas foram superficiais.

 

Também foi levado em consideração que após agredir a vítima, o investigado abriu o portão da residência e a colocou para fora, configurando a hipótese de desistência voluntária. Para Pinho, foi constatado que se desejasse matar a mulher, ele a teria mantido dentro de casa e desferido novos golpes contra ela.

 

“Para a configuração do crime doloso contra a vida, exige-se o ‘animus necandi’, ou seja, a intenção clara e inequívoca de matar. E nesse ponto, os elementos objetivos não demonstram seguramente que o indiciado efetivamente tentou ceifar a vida da vítima, conforme já pontuado anteriormente”, cita o promotor na manifestação.

 

Providências

 

Como é o promotor de Justiça do Tribunal do Júri e desconsiderou a hipótese de crime doloso contra a vida neste inquérito, ele requereu que seja aberta vista ao promotor de Justiça responsável.

 

Além disso e levando em consideração que o investigado é primário e possui bons antecedentes, Pinho representou pela revogação da prisão preventiva, para que o investigado possa responder em liberdade.

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