Justiça & Cidadania

Justiça manda indenizar idosa que sofreu queda durante atendimento no AME de Andradina

Sentença é contra a Fazenda Pública do Estado e a OSS Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, que é gestora do AME
Lázaro Jr.
12/03/2026 às 16h53
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

A Justiça de Andradina (SP) condenou a Fazenda Pública do Estado e a OSS (Organização Social de Saúde) Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, a indenizarem em R$ 6 mil, uma idosa que sofreu uma queda durante atendimento no AME (Ambulatório Médico de Especialidades) de Andradina.

 

A decisão acata parcialmente ação movida pelo advogado Disnei Ferreira Rodrigues, em favor de uma idosa de 66 anos, moradora em Castilho, que recebeu atendimento na unidade de saúde em 10 de setembro de 2025, durante acompanhamento no tratamento contra câncer de intestino.

 

Ela passou por atendimento para ser submetida a exame de tomografia e, segundo a ação, ao concluir o procedimento, a paciente foi colocada em uma maca por uma funcionária do AME, que é gerido pela OSS. 

 

Queda

 

Ainda de acordo com a ação, a idosa também sofre de hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, hipotiroidismo e ansiedade. Ela teria permanecido nessa maca sem qualquer apoio da funcionária, sofrido tonturas e caído de costas.

 

O médico neurologista que atendeu a paciente ainda no AME relatou que ela teve mal súbito durante realização de (tomografia computadorizada) de crânio e a queda causou TCE (Traumatismo Crânio Encefálico) leve/moderado.

 

Isso causou náusea e vômito seguido de hipertensão arterial, sendo necessário o encaminhamento para a sala de emergência. Foi solicitado suporte de equipe de resgate do Corpo de Bombeiros e ela foi encaminhada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento).

 

Atendimento

 

Consta ainda na ação que a paciente permaneceu durante todo o dia em atendimento, recebendo soro. Além disso, ainda em consequência da queda, no dia 16 de setembro a idosa foi atendida no hospital de Castilho. 

 

Na ocasião, apresentava “fratura no punho direito, em acompanhamento clínico, em uso de imobilização”. Ela retornou ao AME no dia 3 de outubro, relatou dor no punho direito pela queda sofrida e após raio-X, a médica solicitou “tala gessada” e marcou retorno para três semanas.

 

O retorno aconteceu no dia 24 de outubro, quando foi receitada analgesia, retorno em 60 dias, além de dez sessões de fisioterapia motora – alongamentos, fortalecimento.

 

Condenação

 

Ao julgar a ação, o juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Andradina, Leandro Augusto Gonçalves Santos, não acatou argumento da Procuradoria Geral do Estado, que queria ser excluída por haver contrato de gestão para o AME. “Em que pese a existência de contrato de gestão, a titularidade, do serviço de que se cuida, continua sendo pública, o que bem faz ver a plena pertinência, de referida corré, a figurar no polo passivo do feito”, consta na decisão.

 

No mérito, foi levado em consideração que não há nenhuma impugnação com relação aos fatos e que responsabilidade das duas rés é objetiva, que alegaram tratar-se de evento imprevisível, ocorrido de modo súbito.

 

Porém, testemunha esclareceu que o exame de tomografia envolve emprego de radiação e não permite que outras pessoas, tais como acompanhantes, para os pacientes. “Isto aumenta, naturalmente, a responsabilidade dos funcionários do local, pois não há, afora eles, pessoa outra que pudesse prestar qualquer tipo de auxílio à autora”, consta na sentença. 

 

De costas

 

Ouvida, a funcionária que acompanhava a idosa informou que após a realização do exame, ela apenas ajudou a autora a se sentar e reconheceu que estava de costas quando ocorreu a queda. Foi considerado ainda que os ferimentos foram causados em razão da queda, havendo dever de indenização por danos morais.

 

“Entendo suficiente e conforme aos parâmetros da razoabilidade, fixar o valor da indenização em R$ 6.000,00, o que serve, a um tempo, para proporcionar reparação adequada, advertir as rés para que, ora por diante, não venham a repetir condutas do mesmo jaez, e afastar o excesso, que caracterizaria enriquecimento sem causa”, consta na decisão. 

 

Providências

 

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado, que informou que ainda não foi intimada da decisão para decidir sobre eventual recurso.

 

A assessoria de imprensa da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco também informou que não foi formalmente intimada da decisão. "Assim que houver a devida intimação nos autos, o caso será analisado pela área jurídica da instituição, que adotará todas as providências cabíveis nos termos da legislação vigente", afirma em nota.

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