Uma das mulheres que foi presa na tarde de sábado (21) em Guzolândia (SP), acusada de participar do assassinato de Antônio Fernandes Bezerra, 85 anos, é Isabela de Oliveira Toledo, 26, que cumpre pena na Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", mais conhecida como Tremembé.
A outra investigada tem 38 anos e é filha da vítima assassinada em Guzolândia, que também cumpriria pena no mesmo presídio. As duas cumprem pena no regime semiaberto estariam em saída temporária.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, Isabela foi condenada a 24 anos de prisão por participação na morte do pai dela, o advogado Luciano Pedroso de Toledo, crime ocorrido em 8 de novembro de 2018, em Ubatuba.
Denunciada por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo motivo torpe, ela foi condenada inicialmente a 24 anos de prisão. Porém, em 2023, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou parcialmente o recurso da defesa e reduziu a pena pela metade, para 12 anos de prisão.
Duas versões
A reportagem teve acesso ao acórdão referente ao recurso, no qual consta que em depoimento após o crime, Isabela alegou que havia realizado uma regressão e descoberto que teria sido violentada pelo pai dela em outras vidas. Alegou ainda que havia sido abusada pelo pai desde os 9 anos de idade e por isso alimentava o desejo de matá-lo.
A ré disse que contava a todos os namorados dela a respeito dos supostos abusos e teria feito o mesmo para o parceiro que estava com ela na época. Diante disso, os dois teriam passado a arquitetar o crime, tendo o namorado dela contratado duas pessoas para matar o pai dela.
Porém, ouvida novamente, Isabela mudou a versão, jogando toda a culpa no namorado e afirmando que nunca havia sido molestada sexualmente pelo pai dela, tendo apenas inventado a história para que o namorado dela parasse de agredi-la.
Semiaberto
Isabela está presa desde o final de 2018, quando ocorreu o crime. Decisão publicada em setembro de 2025 concedeu a ela o direito à progressão de pena para o regime semiaberto. Na decisão consta que apesar do parecer contrário do Ministério Público, o juiz autor considerou que o pedido merecia deferimento.
Consta que o MP pediu que ela fosse submetida a exame criminológico para avaliação da personalidade, periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes.
Foi citado que Isabela cumpria pena por crimes graves, incluindo a condenação por homicídio qualificado, com término previsto para o ano de 2030. Além disso, teria cometido infrações disciplinares de natureza grave, “demonstrando não ter introjetado a terapêutica prisional, visto que não se adequa às regras de convivência”.
Autorizou
Ao decidir pela progressão do regime prisional, o juiz autor levou em consideração o cálculo da pena, a conduta classificada como boa pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento prisional, que não teria apontado o registro de nenhuma falta disciplinar cometida.
Consta ainda na decisão que a sentenciada registra trabalho durante o cumprimento da pena e obteve parecer favorável no exame criminológico ao qual foi submetida.
“Não é demais ressaltar que se trata de promoção a regime menos rigoroso, mas ainda bastante vigiado e cumprido em estabelecimento penal, embora ensejando ao sentenciado a oportunidade de reintegrar-se socialmente, visto que se apresenta mais amadurecido, tendendo a melhoria de sua vida longe da criminalidade”, finaliza a publicação.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa atual de Isabela, para comentar o caso.