Justiça & Cidadania

MP manda vereadores de Araçatuba explicarem postagens relacionadas à deputada federal Erika Hilton

Presidente do PSOL acusa Sol do Autismo e Hideto Honda de transfobia e discurso discriminatório
Lázaro Jr.
18/03/2026 às 16h59
Representação contra Sol do Autismo e Hideto Honda (Fotos: AG Cardoso/AI Câmara) Representação contra Sol do Autismo e Hideto Honda (Fotos: AG Cardoso/AI Câmara)

O promotor de Justiça Joel Furlan, de Araçatuba (SP), deu 15 dias de prazo para a vereadora Sol do Autismo (PL) e o vereador Hideto Honda (PSD), se manifestarem sobre denúncia de possível prática de transfobia e discurso discriminatório por parte deles.

 

A manifestação foi feita após recebimento de representação do presidente do PSOL local, Mateus Lemes, com base em postagens que os dois parlamentares fizeram nas redes sociais deles, relacionadas à nomeação da deputada federal Erika Hilton, que é mulher trans, para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

 

Na representação, o autor solicita que seja instaurado um inquérito civil para apurar eventual violação a direitos difusos e coletivos relacionados à proteção contra discriminação e possível crime de racismo por transfobia.

 

Apuração

 

Entre as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, Lemes sugere que seja recomendada ou determinada remoção das publicações consideradas discriminatórias. E caso sejam constatadas irregularidades, que os denunciados sejam responsabilizados de forma civil, administrativa e penal.

 

“A apuração dos fatos é essencial para garantir a efetividade dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação, bem como para assegurar que agentes públicos não utilizem sua posição institucional para difundir discursos discriminatórios”, consta na representação.

 

Identidade de gênero 

 

O autor afirma que por meio das postagens feitas, os dois parlamentares negam deliberadamente a identidade de gênero da deputada; utilizam expressões depreciativas; e promovem constrangimento e deslegitimação pública da condição dela, de mulher trans.

 

Lemes argumenta ainda que as publicações foram feitas em perfis públicos mantidos por agentes políticos e receberam elevado número de interações (curtidas, comentários e compartilhamentos).

 

“Essa circunstância amplia significativamente o alcance das mensagens, potencializando a disseminação de discurso discriminatório contra pessoas trans, grupo historicamente vulnerabilizado. Além disso, o fato de tais manifestações partirem de agentes públicos eleitos amplia sua gravidade institucional”, cita.

 

Por fim, ele justifica que a Constituição Federal estabelece como fundamentos do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana; igualdade material e formal; e o repúdio a qualquer forma de discriminação.

 

Racismo

 

Também cita que o racismo constitui crime imprescritível e inafiançável e que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a homofobia e a transfobia constituem formas de racismo, devendo ser enquadradas na lei do Racismo.

 

“Assim, manifestações que negam a identidade de gênero; inferiorizam pessoas trans; promovem constrangimento ou exclusão social podem configurar crime de racismo por transfobia”, cita. 

 

Ele argumenta ainda que o Brasil está vinculado a tratados internacionais que impõem a proteção contra discriminação baseada em identidade de gênero e que os Estados têm o dever de prevenir e combater manifestações discriminatórias contra pessoas trans. “Esses instrumentos possuem status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, conforme entendimento consolidado do STF”

 

Responsabilidade

 

Para o autor da representação, os vereadores, como agentes políticos no exercício de mandato eletivo, devem observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e respeito aos direitos fundamentais.

 

Assim, entende que a conduta a ser investigada poderia configurar ato de improbidade administrativa, especialmente quando há violação aos princípios da administração pública e quando ocorre utilização do cargo ou da visibilidade política para promover práticas incompatíveis com os valores constitucionais. 

 

“A difusão de discurso discriminatório por agente público contraria os princípios da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana, justificando a apuração na esfera cível”, finaliza.

 

Resposta

 

Procurada pela reportagem, a vereadora Sol do Autismo fez questão de reforçar o posicionamento dela: “Como sempre fiz questão de agir com transparência, venho esclarecer que, ao afirmar que determinada representação não me representa enquanto mulher, estou expressando uma visão pessoal, legítima dentro de uma sociedade democrática, onde cada pessoa tem o direito de pensar e se manifestar”, afirma.

 

Ainda de acordo com a parlamentar, isso não significa desrespeito, ataque ou negação da dignidade de ninguém. “Significa, sim, que tenho minhas convicções e não abro mão delas”, reforça.

 

Por fim, a vereadora declara que defende o respeito a todas as pessoas, mas também defende o direito de cada mulher expressar aquilo em que acredita. “Seguirei exercendo meu mandato com responsabilidade, transparência e coragem para me posicionar”, finaliza.

 

O vereador Hideto Honda informou que ainda não recebeu nenhuma intimação do MP a respeito da representação.

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