A Justiça de Araçatuba (SP) condenou a ex-presidente da Câmara, Cristina Munhoz, a devolver aos cofres públicos, R$ 131.455,26 que teriam sido pagos indevidamente como verbas indenizatórias a 17 servidores municipais, que haviam sido cedidos para o Legislativo Municipal, apesar de eles já receberem esses benefícios da Prefeitura.
A decisão da juíza da Varada Fazenda Pública, Danielle Caldas Nery Soares, foi publicada em 17 de abril e cabe recurso. Consta na sentença, que Cristina Munhoz ao ser citada da ação, deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação.
A sentença é referente a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, na qual consta que o então prefeito, Dilador Borges (PSD), autorizou que 17 servidores públicos municipais efetivos fossem cedidos ao Poder Legislativo Municipal.
Ainda de acordo com a ação, esses servidores foram designados por portarias da Presidência da Câmara para atuarem nos gabinetes de vereadores que manifestaram interesse em recebê-los. Entre os servidores cedidos estão cinco agentes de serviços gerais, três coveiros, um encanador, um operador de computação, um pintor, um motorista e um atendente. Além desses, também foram cedidos dois agentes escolares e até dois professores de ensino básico.
Pagamento
Apesar de terem sido cedidos à Câmara, esses servidores públicos continuaram sendo remunerados normalmente como se continuassem exercendo as funções para a administração municipal, inclusive com direito aos respectivos pagamentos do 13º salário e as férias acrescidas de 1/3 sendo feitos pela administração municipal.
Além disso, a Presidência da Câmara autorizou o pagamento a todos eles, de modo acumulado, de uma gratificação pelo exercício de função (FG1), que acrescentou até R$ 4.462,07 aos salários mensais de cada um. Consta na sentença, que em 25 de novembro de 2024, o Ministério Público recomendou à presidente da Câmara que devolvesse esses servidores públicos ao Executivo e proibisse novas nomeações com recebimento de gratificação pelo exercício de função.
Revogou
Ainda de acordo com ação, a recomendação foi acolhida por Cristina Munhoz, que editou portaria, revogando a partir de 1º de dezembro de 2024, o direito ao recebimento daquela gratificação pelos servidores públicos cedidos pelo Poder Executivo. Já em 4 de dezembro, ela editou um ato vedando o pagamento de qualquer remuneração pelo Poder Legislativo de Araçatuba a servidores a ele cedidos pela Administração Pública direta ou indireta.
Segundo o Ministério Público, nos últimos dias da gestão à frente do Legislativo Municipal, Cristina Munhoz determinou que os servidores cedidos fossem devolvidos ao Poder Executivo. Porém, ela autorizou o pagamento de valores a todos eles, a título de “verbas rescisórias”, discriminadas como “13º salário proporcional”, “férias vencidas”, com acréscimo de 1/3, e “férias proporcionais”, os quais totalizam, até novembro de 2025, o valor de R$ 131.455,26.
Indevido
Ao decidir pelo ressarcimento dos valores, a Justiça considerou que os servidores foram postos à disposição do Poder Legislativo "sem prejuízo de seus vencimentos", o que significa que o vínculo funcional e a responsabilidade pelo pagamento da remuneração base, incluindo as parcelas de 13º salário e férias, permaneceram sob a responsabilidade da Prefeitura.
“Na Câmara, os servidores recebiam apenas uma gratificação pelo exercício de função (FG1), conforme restou comprovado pelos comprovantes de pagamento, verba que possui natureza propter laborem e caráter transitório, ou seja, com o encerramento da cessão e a devolução dos servidores à origem, ato que a própria requerida determinou após recomendação do Ministério Público, encerrou-se o pagamento da referida gratificação”, consta na decisão.
Responsabilidade
A magistrada entendeu que ao autorizar o pagamento de verbas rescisórias, a presidente da Câmara como se estivesse diante da rescisão de um contrato de trabalho celetista ou de um novo vínculo estatutário, o que é juridicamente inexistente no caso de cessão de servidores. “A responsabilidade da ré tornou-se inequívoca, posto que os pagamentos foram, de fato, realizados”, justifica.
Para a juíza, ao fazer pagamentos indevidos, sem qualquer lastro legislativo, Cristina Munhoz deixou de exercer o poder-dever de zelar pela coisa pública, o que dá ensejo a sua responsabilização de maneira subjetiva. “Como ordenadora de despesa, é da requerida a obrigação de arcar com todas as verbas devidas, considerando que deu causa ao prejuízo ao erário”, finaliza a sentença.
Providências
Procurada pela reportagem, Cristina Munhoz informou que por enquanto não foi intimada da decisão para poder se manifestar.