Justiça & Cidadania

Prefeitura de Auriflama terá que pagar R$ 200 mil para paciente que sofreu danos cerebrais por falha em atendimento

Vítima de queimadura, precisou passar por traqueostomia e sofreu uma crise de falta de ar por entupimento da cânula durante sessão de fisioterapia
Lázaro Jr.
18/04/2025 às 10h10
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou a Prefeitura de Auriflama a indenizar jovem que sofreu danos cerebrais por falha em atendimento médico, caso ocorrido em 2015. 

 

A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do tribunal, que determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais para a vítima e mais R$ 50 mil para a mãe dela. Também foi determinado que seja pago de uma única vez, a pensão em atraso para a mãe da menina.

 

Segundo a ação, em 26 de março de 2015 a vítima sofreu queimadura de segundo grau que atingiu 19,5% do corpo. Ela passou por traqueostomia durante o período em que permaneceu internada e recebeu alta no dia 12 de maio.

 

Em razão da traqueostomia, foi determinada a realização de sessões de fisioterapia respiratória para viabilizar a retirada do instrumento e a retomada da respiração espontânea. O tratamento foi solicitado à Secretaria de Saúde do município, que encaminhou a paciente para a realização das sessões.

 

Entupimento

 

Ainda de acordo com ação, durante o atendimento fisioterápico, em 16 de junho daquele ano, a paciente sofreu uma crise de falta de ar por obstrução da cânula da traqueostomia, causada por uma rolha de secreção, que seria decorrente de manobras realizadas pela fisioterapeuta que a atendia.

 

Ao recorrer à Justiça, a família entendeu que houve falha na prestação de atendimento e do socorro à paciente, pois diante da falta de habilidade da profissional para proceder ao desentupimento, sobreveio a falta de oxigenação e, por consequência, danos cerebrais irreversíveis à vítima.

 

Condenado

 

A decisão em primeira instância foi proferida pelo juiz da Vara Única de Auriflama, Tobias Guimarães Ferreira, e mantida pelo TJ-SP. Ao julgar o recurso, o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, justifica que a prova pericial é clara e inequívoca quanto à falta de preparo da profissional indicada pelo Município no manejo de situações emergenciais.

 

“Diante do conjunto probatório, inarredável a conclusão de que há nexo de causalidade entre a conduta omissiva/negligente e imprópria do profissional de saúde que, diante da emergência apresentada, não conseguiu realizar as manobras necessárias para desobstrução da cânula, tampouco ofertar oxigênio à paciente durante o transporte ao hospital, o que deflagrou o quadro de hipoxia cerebral, com sequelas cerebrais à infante”, cita na decisão.

 

A decisão foi unânime e completaram o julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

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