O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou a Prefeitura de Auriflama a indenizar jovem que sofreu danos cerebrais por falha em atendimento médico, caso ocorrido em 2015.
A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do tribunal, que determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais para a vítima e mais R$ 50 mil para a mãe dela. Também foi determinado que seja pago de uma única vez, a pensão em atraso para a mãe da menina.
Segundo a ação, em 26 de março de 2015 a vítima sofreu queimadura de segundo grau que atingiu 19,5% do corpo. Ela passou por traqueostomia durante o período em que permaneceu internada e recebeu alta no dia 12 de maio.
Em razão da traqueostomia, foi determinada a realização de sessões de fisioterapia respiratória para viabilizar a retirada do instrumento e a retomada da respiração espontânea. O tratamento foi solicitado à Secretaria de Saúde do município, que encaminhou a paciente para a realização das sessões.
Entupimento
Ainda de acordo com ação, durante o atendimento fisioterápico, em 16 de junho daquele ano, a paciente sofreu uma crise de falta de ar por obstrução da cânula da traqueostomia, causada por uma rolha de secreção, que seria decorrente de manobras realizadas pela fisioterapeuta que a atendia.
Ao recorrer à Justiça, a família entendeu que houve falha na prestação de atendimento e do socorro à paciente, pois diante da falta de habilidade da profissional para proceder ao desentupimento, sobreveio a falta de oxigenação e, por consequência, danos cerebrais irreversíveis à vítima.
Condenado
A decisão em primeira instância foi proferida pelo juiz da Vara Única de Auriflama, Tobias Guimarães Ferreira, e mantida pelo TJ-SP. Ao julgar o recurso, o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, justifica que a prova pericial é clara e inequívoca quanto à falta de preparo da profissional indicada pelo Município no manejo de situações emergenciais.
“Diante do conjunto probatório, inarredável a conclusão de que há nexo de causalidade entre a conduta omissiva/negligente e imprópria do profissional de saúde que, diante da emergência apresentada, não conseguiu realizar as manobras necessárias para desobstrução da cânula, tampouco ofertar oxigênio à paciente durante o transporte ao hospital, o que deflagrou o quadro de hipoxia cerebral, com sequelas cerebrais à infante”, cita na decisão.
A decisão foi unânime e completaram o julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.