O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Maicon Suzano da Costa a 13 anos, 7 meses e 6 dias de prisão pelo assassinato de Carlos Henrique Pereira Garcia, 28 anos, crime ocorrido na noite de 12 de outubro de 2022, no residencial Atlântico.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (10) no Fórum de Araçatuba e os jurados acataram na íntegra o pedido do promotor de Justiça Adelmo Pinho, pela condenação de acordo com a denúncia.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, durante a sessão, o julgamento precisou ser suspenso após familiares da vítima e do réu passarem a trocar xingamentos, provocando tumulto. O reforço policial precisou ser acionado e todos foram retirados do Salão do Júri.
Consta que Carlos Henrique manteve relacionamento com uma mulher, foi preso e, nesse período, ela teria se relacionado com Maicon, que era adolescente na época. Ele também chegou a ser apreendido por ato infracional e ficou custodiado na Fundação Casa.
Ao sair da prisão, 4 anos depois, Carlos Henrique voltou a se relacionar com a ex-companheira e informou isso a Maicon, que já era maior de 18 anos na ocasião. A mulher também o comunicou que havia reatado o relacionamento com o ex e não tinha mais interesse em se relacionar com réu.
Vingança
Por não concordar com a situação, Maicon teria decidido matar a vítima. Para isso, naquela noite ele armou-se com uma pistola, saiu de bicicleta e encontrou Carlos Henrique na rua João Maria Gomes.
Ao se aproximar, ele sacou a arma e atirou pelo menos onze vezes na vítima, pelas costas, e fugiu em seguida. Carlos Henrique foi encontrado pela polícia, após denúncia de disparos de arma de fogo, mas já estava morto.
Condenado
O réu foi denunciado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o laudo de exame necroscópico apontou que todos os projéteis atingiram Carlos Henrique nas costas.
Durante o julgamento, a defesa feita pelos advogados Thiago Henrique Braz Mendes e Alberto Luís Cunha Sousa, apresentaram a tese de que Maicon agiu sob violenta emoção e, em caso de condenação, pediu o afastamento da qualificadora.
Os pedidos foram rejeitadas pela maioria dos jurados e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri e determinou o regime fechado para início de cumprimento da pena.
Ele não concedeu ao réu o direito a recorrer em liberdade. O Ministério Público não irá recorrer da sentença.