Justiça & Cidadania

Hacker de Araçatuba é condenado a 7 anos e meio de prisão por crimes praticados contra policiais civis

Somada à condenação por crimes contra o ex-prefeito Dilador, penas chegam a quase 17 anos; foi mantida multa de 10 salários mínimos
Lázaro Jr.
14/06/2026 às 14h26
Patrick está na Sérvia, aguardando pedido de extradição (Foto: Reprodução) Patrick está na Sérvia, aguardando pedido de extradição (Foto: Reprodução)

A Justiça de Araçatuba (SP) condenou a 7 anos e 6 meses de prisão, o hacker Patrick César da Silva Brito, 32 anos, em processo pelos crimes de coação no curso do processo, ameaça, calúnia e injúria, praticados contra delegados de polícia, policiais civis e peritos criminais.

 

A condenação foi publicada no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no sábado (13), porém, a sentença na íntegra ainda não havia sido disponibilizada. 

 

Patrick já tem uma condenação a 9 anos e 3 meses de prisão, pelos crimes de invasão de dispositivos e extorsão contra o ex-prefeito Dilador Borges (PSD) e a esposa dele, Deomerce Damasceno. Somadas, as penas chegam a 16 anos e 9 meses de prisão.

 

Na nova sentença, o réu foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por coação no curso do processo. Além disso, ele foi condenado a mais 3 anos, 10 meses e 1 dia de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria e difamação, por sete vezes.

 

Interpol

 

Na semana passada o Hojemais Araçatuba divulgou que o nome de Patrick foi incluído na Difusão Vermelha da Interpol. Ele está na Sérvia desde 2021 e chegou a ser preso pela própria Interpol em dezembro de 2022, por causa da prisão preventiva decretada no processo referente aos crimes cometidos contra o ex-prefeito Dilador e a esposa dele.

 

Em dezembro do ano seguinte, o réu deixou a prisão, pois a legislação local não permite que uma pessoa fique mais de um ano na cadeia naquele país por crime cometido fora do território nacional. O próprio Patrick disse em entrevistas que estaria em uma espécie de prisão domiciliar e teve o passaporte retido. Ele aguarda decisão do governo sobre a extradição, que já teria sido autorizada pela Justiça Sérvia.

 

Prisão preventiva

 

Na nova sentença condenatória, consta que a Justiça manteve a prisão preventiva do hacker também nesse processo e fixou os regimes prisionais fechado e semiaberto, por se tratarem de crimes praticados mediante grave ameaça à pessoa. 

 

O juiz autor da sentença cita ainda que há circunstâncias judiciais extremamente desfavoráveis ao réu, que possui personalidade voltada especificamente para essa prática criminosa.

 

Segundo a decisão, Patrick responde a outros nove processos . “... além do que a culpabilidade, a conduta social, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime também indicam que a substituição não seria suficiente para prevenção e repressão dos delitos”, consta na decisão.

 

Desrespeito

 

De acordo com a sentença, a manutenção da prisão é medida imperativa para a garantia da ordem pública, já que o hacker tem histórico processual que revela personalidade voltada à prática delitiva e um absoluto desrespeito às instituições de Estado. 

 

“O réu ostenta inúmeros procedimentos criminais em andamento, todos versando sobre condutas de natureza similar: o uso de meios tecnológicos para intimidar, caluniar e coagir autoridades públicas”, cita a sentença.

 

A decisão aponta ainda que a periculosidade social de Patrick é evidenciada, pois mesmo ciente das investigações e processos em curso, ele não interrompeu a atividade criminosa. “Pelo contrário, intensificou os ataques contra Magistrados, Promotores de Justiça e agentes policiais, demonstrando que a liberdade do acusado representa risco concreto e imediato à paz pública e à integridade moral e psíquica daqueles que exercem funções essenciais à justiça”, consta na decisão.

 

Não será como vocês imaginam

 

Segundo a sentença, o réu encontra-se atualmente foragido na Sérvia, o que dificulta sobremaneira a execução da pena, e teria confessado intenção de não acatar as decisões da Justiça brasileira.

 

Consta na decisão que na última segunda-feira (8), ele encaminhou comunicação eletrônica ao Judiciário de Araçatuba, afirmando categoricamente que não se sujeitará às decisões judiciais, declarando que "não será como vocês imaginam".

 

“Tal postura revela um desafio direto à soberania do Poder Judiciário e a nítida intenção de permanecer em local incerto e não sabido para evitar o cumprimento da sanção corporal, o que torna a manutenção do decreto prisional indispensável para evitar que a sentença se torne inócua”, cita a sentença.

 

Descumprimento

 

A decisão aponta também que o réu descumpriu as condições anteriormente impostas, especialmente a proibição de acesso à rede mundial de computadores e redes sociais, ferramentas que utiliza como arma para a prática de novos crimes. “A recalcitrância (teimosia) do agente em obedecer a ordens judiciais demonstra que apenas a restrição total da liberdade é capaz de frear seu ímpeto delitivo”, cita.

 

O juiz autor da decisão justifica também que assim como ocorreu no processo julgado, quando o hacker enviou mensagens intimidatórias às autoridades policiais, tal ação segue persistente. 

 

“As mensagens intimidatórias e as declarações de insubmissão à lei brasileira são proferidas reiteradamente, conforme amplamente demonstrado nos autos, o que reforça o periculum libertatis, devendo ser mantida decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”

 

Justiça mantém multa de 10 salários mínimos

 

Além de condenar Patrick César da Silva Brito a 7 anos e meio de prisão pelos crimes cometidos contra policiais civis, a Justiça de Araçatuba manteve a multa de 10 salários mínimos por “atentar contra a dignidade da Justiça”.

 

Tal medida foi aplicada por ele se recusar ser citado de processos em tramitação no Fórum de Araçatuba, quando nos dias 19 e 24 de fevereiro, compareceu espontaneamente ao Balcão Virtual da UPJ (Unidades de Processamento Judicial).

 

Na sentença, consta que a multa visa punir condutas que ignoram a autoridade do Judiciário e obstaculizam o andamento processual. “No caso em tela, a sanção foi aplicada devido ao comportamento desidioso e desrespeitoso do réu”, cita.

 

O juiz autor da sentença justifica que o pedido de cancelamento da multa carece de qualquer prova ou fundamento, pois o réu, além de não demonstrar arrependimento, intensificou os atos de agressão ao sistema de Justiça.

 

Segundo a decisão, em 21 de maio, Patrick encaminhou mais mails com ameaças e ofensas diretas ao juiz, ao promotor de Justiça e ao defensor público, o que provaria que ele mantém desprezo pelas instituições.

 

Ameaça de morte

 

Ainda de acordo com a sentença, o hacker teria chegado a ameaçar de morte o defensor público nomeado para defendê-lo no processo, após abandono do advogado anterior. “A gravidade da conduta atingiu novo patamar ao tentar coagir o Defensor Público a não apresentar os memoriais finais sob pena de 'represálias e de acabar com a vida do patrono'", consta na sentença.

 

Também foi negado pedido de cancelamento do envio de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em relação ao advogado anterior do réu nesse processo.

 

Segundo a decisão, o cancelamento do ofício é inviável, pois o abandono processual ficou caracterizado e declarado pelo juiz. “A saída do patrono anterior sem a observância dos trâmites legais de renúncia ou sem assegurar a continuidade da defesa técnica, gerou prejuízo direto ao andamento do feito, obrigando o juízo a proceder à nomeação de Defensor Público"

 

Consta na sentença que eventuais justificativas para a conduta do advogado anterior deverão ser apresentadas e apreciadas no âmbito do processo administrativo disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina, garantindo a ele o contraditório e a ampla defesa.

 

Segredo

 

Por fim, foi negado o pedido de decretação de segredo de justiça aos autos, sob argumento de que a decretação de sigilo, de acordo com a legislação, deve ocorrer somente quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o que não se verifica no caso concreto. 

 

“A decretação de sigilo não pode servir como instrumento de restrição ao direito à informação. Ademais, é fato notório que o próprio réu Patrick Cesar da Silva Brito divulga constantemente dados processuais na imprensa, demonstrando a prescindibilidade do sigilo dos autos”, finaliza.

 

Recurso

 

Cabe recurso contra a decisão. A reportagem procurou a defesa de Patrick nesse processo, que deverá se manifestar apenas nos autos.

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