Justiça & Cidadania

Estudante que presenciou ataque a tiros em escola em Suzano será indenizado

Estava em aula quando 2 atiradores invadiram o local e dispararam contra alunos; reparação foi fixada em R$ 20 mil
Da Redação
07/04/2026 às 15h21
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou o Estado a indenizar um estudante que desenvolveu traumas psicológicos após presenciar ataque em uma escola da rede estadual em Suzano.

 

Os crimes aconteceram em março de 2019. Segundo a decisão, na ocasião o autor da ação estava em aula quando os dois atiradores invadiram o local e dispararam contra estudantes e funcionários, deixando sete mortos e onze feridos.

 

Ainda de acordo com o que foi informado, devido aos fatos, o jovem não conseguiu voltar à escola e só retomou os estudos tardiamente, além de relatar dificuldades no convívio social. 

 

Indenização

 

A ação foi julgada procedente em 1ª instância pela 1ª Vara Cível de Suzano, que condenou o Estado a indenizar jovem. A ação foi mantida pelo tribunal, que alterou apenas a correção monetária, definindo a reparação pelo dano moral em R$ 20 mil.

 

Para o relator, desembargador Coimbra Schmidt, houve falha do ente público no cumprimento de deveres de vigilância e manutenção do ambiente escolar. “O Estado é responsável pela guarda e segurança do aluno, e deve ser responsabilizado pelos danos causados enquanto estiver sob sua vigilância”, cita na decisão.

 

Abalo psicológico

 

Ele considerou que dever ser afastada a alegação de caso fortuito externo, ainda que se conceitue como fator imprevisível e inevitável, estranho à atividade do estabelecimento de ensino.

 

Por fim, o desembargador entendeu que a situação extrapolou o mero aborrecimento, em virtude do abalo psicológico vivenciado pelo autor. A desembargadora Mônica Serrano e o desembargador Eduardo Gouvêa completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

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