Justiça & Cidadania

Prefeita de Birigui recorre à Justiça para tentar impedir participação do vereador Marcos da Ripada em CP

Alega que ele possuiria envolvimento direto com os fatos que deram origem à denúncia de suposta irregularidade na duplicação da avenida Paulo da Silva Nunes
Lázaro Jr.
06/04/2026 às 15h37
Marcos da Ripada foi nomeado o presidente da CP (Foto: Reprodução) Marcos da Ripada foi nomeado o presidente da CP (Foto: Reprodução)

A prefeita de Birigui (SP), Samanta Borini (PSD), entrou com pedido de liminar na Justiça, requerendo que o vereador Marcos Antônio dos Santos (UB), o Marcos da Ripada, seja impedido de participar da CP (Comissão Processante) que irá apurar denúncia de supostas irregularidades em obra de duplicação da avenida Paulo da Silva Nunes, no entorno do córrego Nunes.

 

Maquinário e servidores da Prefeitura foram fotografados trabalhando na execução da obra, que estaria vinculada ao um loteamento particular. Essa comissão foi constituída na sessão do último dia 24 de março, com base em representação protocolada pelo ex-vereador André Fermino (PP). Marcos da Ripada foi um dos sorteados para compô-la e, posteriormente, nomeado como presidente da CP.

 

O mandado de segurança tramita na 1ª Vara Cível e a juíza Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador já abriu vistas ao Ministério Público. Essa mesma juíza concedeu liminar determinando o retorno ao cargo do ex-prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), em 2024, quando ele teve o mandado cassado pela Câmara.

 

A decisão causou polêmica na época, pois a magistrada tem uma irmã que ocupava o cargo de secretária adjunta de Educação do município, nomeada pela chefe do Executivo.

 

Impedimento

 

A justificativa da atual chefe do Executivo para requerer o impedimento de Marcos da Ripada é que ele possuiria envolvimento direto com os fatos que deram origem à denúncia. Conforme divulgado, após a leitura da representação, o parlamentar pediu que o Jurídico da Casa fosse consultado sobre possível impedimento dele participar da comissão e a informação foi de que não haveria impedimento.

 

No pedido apresentado à Justiça, consta que ele teria comparecido ao local da obra, realizado diligências na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, buscado informações e interagido diretamente, de forma ativa, na representação que embasou a instauração do procedimento. Assim, estaria comprometida a imparcialidade para atuar como membro da comissão processante.

 

Documento

 

Consta no pedido de liminar que quando Marcos da Ripada esteve na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, acompanhado de outro parlamentar e do denunciante, por equívoco ele teve acesso a documento interno da administração pública.

 

Esse documento disponibilizado posteriormente foi anexado à denúncia, o que seria mais uma evidencia da participação ativa dele na representação.

 

Além disso, argumenta que o vereador aparece no boletim de ocorrência registrado pela Guarda Municipal como sendo o “comunicante” dos fatos que deram origem à apuração. Ele teria estado no local, de onde teria acionado o pedido de registro da ocorrência.

 

“Tal circunstância evidencia que o referido vereador não atuou apenas no exercício genérico de fiscalização, mas sim como agente diretamente envolvido na formação da notícia dos fatos, assumindo posição material de denunciante”, cita.

 

Sessão

 

O pedido també cita o fato de durante a sessão que aprovou a criação da comissão, Marcos da Ripada ter pedido ao presidente da sessão que consultasse o Jurídico da Casa, para avaliar possível impedimento por parte dele.

 

Segundo o que consta no pedido de liminar, a Câmara acolheu integralmente o parecer administrativo da Procuradoria Jurídica, que adotou interpretação do decreto-lei 201/1967.

 

Nele, o impedimento teria sido afastado sob argumento de ausência de previsão expressa. Para a defesa da prefeita, não teria sido enfrentada a atuação concreta do vereador na formação da denúncia.

 

Isso revelaria fundamentação insuficiente e evidenciaria a ilegalidade do ato por violação aos princípios do devido processo legal e da imparcialidade. “Dessa forma, a manutenção de membro diretamente envolvido nos fatos investigados compromete a legitimidade da Comissão Processante”, cita o pedido.

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