Política

Prefeitura de Birigui sanciona lei que autoriza reaproveitamento de madeiras descartadas

Projeto do vereador Marcos da Ripada deverá beneficiar artesãos, artistas, ceramistas, oleiros e outros profissionais que utilizem fornos à lenha
Lázaro Jr.
19/05/2026 às 18h46
Poderá ser reutilizada para artesanato, por exemplo (Foto: Divulgação) Poderá ser reutilizada para artesanato, por exemplo (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Birigui (SP) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (19), a lei que autoriza o município instituir programa de destinação sustentável e reaproveitamento de madeiras, galhos, troncos e resíduos lenhosos provenientes de podas, supressões e manejo arbóreo realizados pelo município.

 

Na prática, a nova legislação que é resultado de projeto apresentado pelo vereador Marcos Antônio do Santos (UB), o Marcos da Ripada, e que foi aprovado por unanimidade, permitirá que essas madeiras sejam utilizadas para fins artesanais, culturais, educacionais, gastronômicos, comunitários e de economia criativa. 

 

Entre os objetivos está promover a reutilização ambientalmente adequada dos resíduos vegetais e reduzir o descarte irregular e a queima desnecessária de resíduos lenhosos.

 

Além disso, a nova lei visa incentivar a sustentabilidade ambiental e a economia circular; fomentar a cultura popular, o artesanato, a gastronomia tradicional e a economia criativa; fortalecer atividades culturais, comunitárias e tradicionais do Município; e incentivar ações educativas, ambientais e culturais voltadas ao reaproveitamento sustentável da madeira.

 

Beneficiados

 

Poderão ser beneficiados pelo programa, artesãos e artistas residentes no município; ceramistas, oleiros e artesãos que utilizem fornos à lenha; padeiras, padeiros, confeiteiras, confeiteiros e produtores artesanais de pães, cucas, bolos, biscoitos e alimentos preparados em forno à lenha; pizzaiolos, cozinheiros tradicionais e produtores gastronômicos artesanais; 

 

A medida também poderá atender os interesses de produtores de alimentos típicos preparados em fogão ou forno à lenha, incluindo porco no tacho e demais tradições culinárias populares; associações comunitárias, entidades religiosas, culturais e assistenciais; organizadores de quermesses, festas juninas, festas populares e eventos tradicionais.

 

Podem ser beneficiados ainda, ateliers, coletivos culturais, oficinas de artesanato e iniciativas de economia criativa; cooperativas, associações e entidades regularmente constituídas; e pessoas físicas ou jurídicas que comprovem utilização cultural, artesanal, educativa, gastronômica ou sustentável da madeira. 

 

Como proceder

 

Para ter acesso a essa madeira descartada, os interessados terão que formalizar o pedido à administração municipal. A utilização deverá observar critérios de interesse público, sustentabilidade ambiental e segurança, sendo proibida a revenda em estado bruto, a utilização industrial em larga escala e para finalidade diversa da autorizada. 

 

A retirada da madeira dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá atuar em conjunto com as secretarias de Serviços Públicos e de Cultura e com a Casa da Cultura.

 

Ao analisar os pedidos, o município poderá exigir cadastro do interessado ou entidade; comprovante de residência ou sede; descrição da atividade desenvolvida; termo de compromisso de uso sustentável e termo de responsabilidade ambiental.

 

A lei prevê ainda que o Poder Executivo poderá estabelecer critérios técnicos de quantidade, cronograma e logística de retirada do material e poderá regulamentar esta lei no que couber.

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