A Justiça Eleitoral de Birigui (SP) declarou a inelegibilidade por 8 anos da candidata à Prefeitura de Brejo Alegre na eleição passada, Maysa Rodrigues da Silva. A penalidade se estende às candidatas a vereadoras Marinalva Dias Franca e Ádila Camila Pereira Belorte e deve-se ao reconhecimento de fraude à cota de gênero na eleição passada pela coligação PSDB/Cidadania.
Por isso, a Justiça Eleitoral também cassou os diplomas dos candidatos eleitos por essa coligação na eleição proporcional de 2024, Maurício Gomes Filho e Sérgio Leopoldo de Assunção. Assim, foi determinado à Câmara dos Vereadores de Brejo Alegre, que faça a retotalização do resultado das eleições.
Por fim, foi declarada a nulidade dos votos obtidos pela coligação liderada pelo PSDB/Cidadania, sendo determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a consequente redistribuição das cadeiras na Câmara de Brejo Alegre.
Segundo a assessoria de imprensa do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), o cumprimento da decisão será realizado somente após o trânsito em julgado. "Caso seja interposto recurso à 2ª instância (TRE-SP), ele será recebido com efeito suspensivo, conforme artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral", informa em nota.
A reportagem já falou com a assessoria jurídica de Maysa, que informou que estava elaborando o recurso.
Ação
A decisão é referente à Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo atual prefeito, Rafael Alves dos Santos, o Rafael do Vavá (PSD), por eventual fraude à cota de gênero nas eleições municipais na cidade.
A lei estabelece que "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo".
No caso de Brejo Alegre, a denúncia apresentada foi de que teria havido simulação de candidaturas femininas com o único propósito de cumprir a exigência legal, sem a efetiva intenção de disputar o pleito.
Votação
Na sentença consta que a candidata Adila Camila Pereira Belorte obteve votação zerada, enquanto Marinalva Dias França alcançou apenas 12 votos. “Essa votação, em si, já levanta dúvidas sobre a efetiva participação das candidatas no pleito, especialmente considerando o tamanho do eleitorado do município”, consta na decisão.
Também foi levado em consideração que a filiação partidária das candidatas ocorreu em datas próximas ao prazo final para o registro de candidaturas e que a destinação dos recursos de campanha das candidatas foi direcionada quase que exclusivamente para o pagamento de serviços advocatícios e contábeis.
“A análise dos autos revela ausência de provas de participação das candidatas em atos de campanha, tais como comícios, distribuição de santinhos ou envolvimento com propaganda em meio digital (internet)”, consta na sentença.
Financiamento
Ainda segundo a decisão, análise comparativa das doações recebidas pelos candidatos da coligação revela que os candidatos do sexo masculino receberam recursos do fundo partidário, enquanto as candidatas femininas tiveram apenas doações feitas pelas candidata a prefeita.
Para a Justiça Eleitoral, a diferença no financiamento da campanha, a ausência de movimentação financeira relevante e a falta de provas de participação em atos de campanha reforçam a conclusão de que as candidaturas femininas foram utilizadas apenas para cumprir a cota de gênero.