Um homem de 42 anos, que tem nacionalidade estrangeira, foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (16), em Birigui (SP), por embriaguez ao volante, após ser flagrado dormindo dentro de um carro, parado na contramão, na rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461).
Segundo a polícia, ele já estava com a habilitação suspensa e o teste do bafômetro confirmou a embriaguez. De acordo com o que foi relatado, era pouco antes das 2h quando policiais militares rodoviários foram informados de que havia um veículo Peugeot 206, com placas de Birigui, trafegando na contramão de direção na rodovia.
Os policiais saíram em diligência e encontraram o carro parado no quilômetro 20,8 da estrada, sobre a faixa de rolamento, no sentido oposto ao fluxo. Ainda de acordo com a polícia, o acusado dormia profundamente ao volante e foi necessário despertá-lo.
Embriaguez
Segundo o que foi relatado, o condutor apresentava sinais de embriaguez e dentro do carro havia diversas embalagens de cerveja. Ele concordou em fazer o teste do bafômetro, que apontou 1,20 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O limite para a prisão em flagrante é 0,33 miligrama.
Antes de ser apresentado no plantão policial, o investigado recebeu atendimento médico no pronto-socorro municipal, pois apresentava escoriações leves na face.
Confessou
Ao ser ouvido em declarações, ele admitiu ter ingerido bebidas alcoólicas em casa antes de dirigir, mas alegou que saiu com o carro apenas para manobrá-lo e guardá-lo na garagem.
Disse ainda que não se recordava de ter acessado a rodovia ou de conduzir o veículo pela contramão de direção. Assim como não se recordava da abordagem policial ou de ter feito o teste do bafômetro.
Preso
O delegado que presidiu a ocorrência confirmou a prisão em flagrante e arbitrou a fiança de R$ 1.650,00. Como o dinheiro não foi apresentado, o acusado permaneceu à disposição da Justiça para ser apresentado em audiência de custódia, como manda a legislação.
O carro foi recolhido administrativamente e foi feita a comunicação da prisão de estrangeiro, nos termos do artigo 279 da Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária.