Justiça & Cidadania

Justiça do Trabalho proíbe farmácia de expor funcionários em vídeos promocionais nas redes sociais

MPT quer que a empresa, de Tupã, seja condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos
Da Redação
22/05/2026 às 14h50
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

A Vara do Trabalho de Tupã (SP) concedeu liminar determinando que uma farmácia pare imediatamente de solicitar, exigir ou constranger funcionários à participação em gravações de vídeos, fotografias ou qualquer outro material publicitário voltado para redes sociais e estratégias de marketing digital. 

 

A medida atende pedido do Ministério Público do Trabalho, com objetivo de salvaguardar os direitos da personalidade e a privacidade dos trabalhadores, que estariam sendo utilizados pela empresa para a promoção comercial de produtos em diversas plataformas online.

 

O caso teve início em inquérito civil instaurado pela Procuradoria do Trabalho no município de Bauru. A investigação apontou que os empregados, incluindo farmacêuticos, balconistas e repositores, participavam da produção de conteúdos digitais em desrespeito à legislação voltada à proteção de dados pessoais.

 

Negou

 

Segundo o que foi divulgado, embora a empresa tenha negado inicialmente as irregularidades, alegando tratar-se de iniciativas voluntárias de “engajamento orgânico”, a investigação do MPT constatou que as postagens nas redes sociais da rede de farmácias faziam parte do plano de marketing institucional da empresa.

 

Também foi constatado que a empresa utilizaria termos de autorização de uso de imagem genéricos, irrestritos e que, na prática, impediam o exercício do direito de revogação do consentimento pelos funcionários, sob a justificativa de inviabilidade técnica das plataformas.

 

Além disso, não foi apresentado o ROPT (Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais) exigido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), nem informações transparentes sobre o uso, armazenamento e compartilhamento das imagens dos funcionários.

 

Para o autor da ação, o procurador José Fernando Ruiz Maturana, "a assinatura representa verdadeira renúncia gratuita ao direito de imagem e à proteção de dado pessoal, uma vez que permite a sua utilização de forma irrestrita e sem benefício para o trabalhador, sequer havendo responsabilidade da empresa pela retirada dos conteúdos em caso de revogação do consentimento", cita.

 

Decisão

 

Diante das evidências, a Justiça do Trabalho determinou que, para qualquer uso excepcional de imagem, a empresa deverá obter autorização específica para cada campanha, com finalidade determinada e prazo de validade limitado, e não pode exigir ou constranger os trabalhadores a participarem de quaisquer ações promocionais.

 

A decisão também manda remover em 30 dias, todos os conteúdos que não possuam autorização específica e atualizada, além de cumprir a obrigação de apresentar nos autos.

 

No mesmo prazo, a empresa terá que apresentar o ROPT específico para o processo de marketing digital, detalhando a base legal, o ciclo de vida dos dados e as medidas de segurança adotadas. A multa diária pelo descumprimento das obrigações é de R$ 1 mil por item infringido e por trabalhador atingido.

 

Intimidade

 

Ao fundamentar a gravidade do fato, o juiz Sidney Xavier Rovida destacou que “a exposição de conteúdos promocionais sem o devido consentimento sujeita a intimidade do trabalhador a um público indeterminado, catalisando riscos de assédio, cyberbullying e, no cenário tecnológico atual, a apropriação indevida de dados biométricos por terceiros para treinamento de sistemas de Inteligência Artificial ou outras finalidades degradantes".

 

Cabe recurso da liminar e a Justiça do Trabalho ainda irá julgar a ação, que pede que as obrigações concedidas na liminar sejam efetivadas em caráter definitivo e que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. 

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