O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Patrício Ferreira dos Santos a 11 anos e 8 meses de prisão, pela tentativa de homicídio cometida contra o vereador Damião Brito. O regime inicial é o fechado, ele já aguardava julgamento preso e não poderá recorrer em liberdade.
No caso dele, os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, que o denunciou por homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entretanto, acataram parcialmente a tese da defesa e reconheceram a causa especial de diminuição de pena da violenta emoção.
O pai dele, Jair Rossi dos Santos, que também foi denunciado da mesma forma pelo Ministério Público, aguardava julgamento em liberdade e foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão, no regime inicial semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.
Nesse caso, os jurados acataram a tese da defesa e desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave. Assim, coube a juiz presidente do Júri, Carlos Gustavo de Souza Miranda, calcular a pena e proferir a sentença, já que não cabe aos jurados o julgamento do crime de lesão corporal.
Os dois também haviam sido denunciados pelo furto do carro de Damião Brito e de outros bens pessoais dele, incluindo celular e dinheiro. O carro foi encontrado abandonado, dois dias depois do crime. Quanto ao furto, os jurados decidiram absolver os réus. O Ministério Público já adiantou que irá recorrer da sentença.
Caso
Conforme divulgado, consta na decisão que a vítima havia vendido um terreno para os réus, para ser pago de forma parcela. Houve um desacordo com relação aos valores já pagos, eles renegociaram a dívida e, na tarde de 3 de abril de 2023, se encontraram na rua Baguaçu, para o pagamento de uma das parcelas.
Damião estava dirigindo o carro dele quando pai e filho entraram no veículo e pediram que o levasse ao centro da cidade, onde sacariam o dinheiro. Entretanto, assim que o veículo entrou em movimento, Jair, que estava no banco traseiro, teria sacado uma faca que trazia consigo, encostado no pescoço da vítima.
O réu teria dado ordem para Damião não reagir, afirmando que “iria levar o carro”, mas ele continuou o curso, o que fez com que Patrício mandasse o pai dele matá-lo. Nesse momento a vítima teria tirado o pé do acelerador e agarrado a faca que estava no pescoço dele com as duas mãos.
Arrastado
Patrício estaria com outra faca e teria gritado para o pai dele matar Damião. Nesse momento a vítima teria soltado uma das mãos da faca que estava com Jair e desferido um soco no rosto de Patrício. Na sequência, ele abriu a porta do carro e tentou sair, mas ficou preso ao cinto de segurança.
Jair teria passado a golpeá-lo com a faca, Patrício teria assumido a direção do veículo, acelerado e arrastado Damião no asfalto por cerca de 200 metros, até ele cair após ser atingido de raspão por outro carro, que seguia no sentido oposto, enquanto os réus deixaram o local com o veículo.
No julgamento desta quinta-feira (27), pai e filho tiveram as defesas feitas pelos advogados Bruno Barros Mendes e William Dias dos Santos Cardoso, enquanto atuaram como assistentes de acusação, os advogados Jair Moura e Felipe Tadeu Pereira Andolfato.
Sentença
O Júri foi composto por sete mulheres e o julgamento, que começou por volta das 9h, só terminou pouco antes das 20h. Ao preferir a sentença de Jair, o juiz entendeu que não ficou comprovada a figura privilegiada da violenta emoção.
"No caso vertente, não há prova alguma de que a vítima tenha, de alguma forma, provocado o réu, e muito menos que tal provocação tenha sido injusta. Pelo contrário, há elementos probatórios robustos de que o réu devia dinheiro à vítima, em decorrência da compra de uma chácara, tendo inclusive assinado termo de confissão de dívida”, cita na sentença.
Também foi levado em consideração que Jair admitiu ter entrado em contrato telefônico com a vítima para marcar o encontro e irem ao banco para sacar o dinheiro e pagar uma das parcelas.
“Não há prova de que a vítima tenha, de alguma forma, provocado o Réu. Há apenas relato do réu, desacompanhado de qualquer elemento probatório, de que a vítima teria ficado insatisfeita quando o réu lhe informou que só teria pouco mais de R$ 100,00 no Banco, dizendo que iria levá-lo para um local para matá-lo”, consta na decisão.
Defesa
O magistrado também não acatou a tese de que Damião teria iniciado as agressões contra o filho de Jair, que estava no banco dos passageiros. “Não é crível imaginar que a vítima, que conduzia veículo automotor e tinha compleição física mais frágil que a dos réus, estando ainda em desvantagem numérica, começasse a agredir os réus, ainda mais com um deles no banco de trás do veículo”, cita a sentença.
O magistrado justifica na decisão que mesmo que Damião fosse um lutador de artes marciais, não conseguiria conduzir o veículo com uma mão, agredir o filho de Jair com a outra, e também agredir o próprio Jair, que estava no banco de trás, em suas costas. Assim, decidiu afastar a figura privilegiada da violenta emoção, que foi reconhecida pelos jurados no caso de Patrício.
Pena
E ao calcular a pena, foi levado em consideração que o crime foi praticado para o réu não ser mais cobrado e não ter que pagar uma dívida para com a vítima. Além disso, a ação aconteceu à luz do dia, em uma movimentada via pública da cidade, colocando a vida de terceiro em risco ao conduzir o veículo arrastando a vítima, que se chocou contra outro automóvel que vinha em sentido contrário.
Também foram reconhecidas as duas qualificadoras, já que foi considerado que a vítima foi atraída para o local do crime acreditando que iria receber o pagamento de uma das parcelas da dívida. Além disso, Jair agarrou Damião por trás, enquanto ele estava dirigindo, dificultando a defesa.
Homicídio tentado
Já com relação a Patrício, o magistrado levou em consideração também, o depoimento da própria ex-companheira dele, que o descreveu como pessoa violenta, agressiva, que causaria temor nas pessoas. “Tanto é que, durante a empreitada criminosa, o réu instigou seu pai, corréu, em todo momento, a matar a vítima”, consta na decisão.
Além disso, considerou que as consequências do crime foram graves, pois a vítima ficou com várias sequelas nas mãos. Como foram reconhecidas as qualificadores, a pena inicialmente foi de 21 anos de reclusão, mas foi reduzida em um terço devido ao homicídio não ter sido consumado, ficando em 14 anos de prisão.
O magistrado justificou que a consumação do crime esteve muito próximo de ocorrer, pois a vítima teve o pescoço cortado e ainda foi arrastada pela via pública com o veículo em movimento. Como foi reconhecida a violenta emoção, a pena foi reduzida em um sexto, chegando-se aos 11 anos e 8 meses de prisão.
A defesa dos réus emitiu nota informando que o resultado do julgamento representa uma importante vitória, especialmente pelo reconhecimento, pelos jurados, das teses sustentadas em plenário, demonstrando a relevância de uma atuação técnica, estratégica e individualizada na defesa de cada acusado.