O ex-prefeito de Penápolis (SP), Célio de Oliveira, terá que prestar serviços à comunidade pelo período de 2 anos e 4 meses, após ser condenado pela Justiça por crime de responsabilidade. Não cabe mais recurso contra a decisão e ainda será decidido onde ele irá trabalhar de forma voluntária.
A sentença é referente ao processo em que ele e outros quatro réus foram denunciados por supostas irregularidades em contrato com uma empresa para fornecimento de serviços de plotagens e de publicidade para a Prefeitura, no período em que ele era prefeito, em 2014.
Além de Célio, o ex-secretário de Administração, Cesar Rodrigues Borges, o Cezinha; e o empresário Marcos Alexandre Caetano de Camargo, também foram condenados a 2 anos e 4 meses de prisão no regime aberto. Já os ex-secretário de Educação, José Carlos Pansonato Alves; e o ex-coordenador do Instituto de Profissões, Manoel Feliciano de Oliveira Neto, foram condenados a 2 anos de prisão no regime aberto.
Penas
A sentença em primeira instância foi proferida em maio de 2023 e as penas privativas de prisão foram substituídas pelo pagamento de multa no valor de um salário mínimo cada.
Além disso, com relação ao ex-prefeito e a César, Manoel e José Carlos, foi declarada a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, mesmo período em que eles ficam proibidos de exercer cargo ou função pública.
Recurso
As defesas dos réus recorreram contra a decisão, representando pela absolvição, sob as teses de insuficiência de provas e ausência de dolo específico, sob argumento de que não teria ocorrido proveito econômico.
O Ministério Público também apresentou recurso, requerendo que fosse imposta uma segunda pena restritiva de direitos aos acusados, que é a prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou os pedidos das defesas dos réus e deu provimento ao recurso do Ministério Público. Assim, foi determinado aos réus o pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos e a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, por prazo igual ao da condenação.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, a decisão transitou em julgado em 10 de fevereiro deste ano e já está em fase de execução. Consultada, a defesa do ex-prefeito informou que ele irá cumprir a decisão.
Caso
Conforme já publicado, os cinco haviam sido condenados em ação por improbidade administrativa nesse mesmo caso, por emissão de notas fiscais falsas. Foi determinado o pagamento de R$ 265.930,73 para a Prefeitura, valores referentes ao ressarcimento de R$ 54.374,88, mais as respectivas multas.
Como foi declarada a extinção da punibilidade por prescrição, do crime de fraude no procedimento licitatório, os réus foram julgados apenas por apropriação de rendas públicas e desvio durante a execução do contrato.
A denúncia apontou que Célio de Oliveira e os dois ex-secretários, junto com o representante da empresa, teriam fraudado um processo mediante ajuste e combinação. O objetivo seria beneficiar a empresa, que já havia prestado serviços ao município, mas não recebeu porque o valor cobrado ficou acima do que é permitido ser contratado sem licitação.
Família
Ainda segundo a denúncia, outra empresa que participou da licitação ficaria na mesma rua e teria o mesmo final de telefone, apesar de outro CNPJ. Além disso, o responsável pela empresa vencedora já havia composto o quadro societário da outra. Para a Justiça, houve redução brusca entre o valor apresentado na primeira sondagem e a apresentação de orçamentos de empresas da mesma família.
Além disso, a entrega de documentos da empresa ao Setor de Compras pelo secretário de Administração teriam revelado estreitos vínculos dele com a contratada e uma manobra para favorecê-la. Segundo a sentença, a empresa contratada seria recompensada pela redução do valor, com a encomenda maior de produtos efetivamente entregues e pagamento de serviços prestados antes da licitação.
Por fim, consta na sentença que pelo menos dois pagamentos não corresponderam aos serviços descritos nas notas fiscais, tratando-se de notas fictícias.