Justiça & Cidadania

Advogado condenado por posse de armas volta a ser preso por descumprir medidas cautelares

Em agosto de 2023 foi advertido das condições impostas para cumprimento de pena em regime aberto e nunca compareceu para iniciar a fiscalização da pena
Lázaro Jr.
09/07/2026 às 15h50

O advogado Alberto Sakon Ishikizo, 74 anos, voltou a ser preso pela Polícia Militar em Araçatuba (SP), na tarde da última quarta-feira (8), em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça, que revogou o benefício de cumprimento de pena no regime aberto.

 

No boletim de ocorrência referente à captura consta que o mandado de prisão foi expedido pela Vara das Execuções Criminais, no dia 1º de julho. A pena restante é de 3 meses e 16 dias, que ele passará a cumprir no regime semiaberto. O advogado seria transferido para o CDP Centro de Detenção Provisória) de Valparaiso.

 

Conforme já divulgado, Ishikizo foi preso em flagrante em janeiro de 2018 por manter um arsenal em casa e foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão. Em 8 de agosto de 2023 ele foi advertido das condições impostas para cumprimento de pena em regime aberto.

 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, apesar disso, ele não compareceu para iniciar a fiscalização da pena e o Ministério Público requereu a sustação do regime aberto e a expedição de mandado de prisão.

 

Perdeu o benefício

 

Ao decidir por revogar o benefício, a Justiça considerou que embora regularmente advertido sobre as condições do regime e instado a dar início ao cumprimento da pena, ele não compareceu ao órgão de fiscalização. “Consta dos autos comunicação da Central de Atenção ao Egresso e Família – CAEF, datada de 13/06/2024, no sentido de que o apenado jamais se apresentou para início da execução da pena em regime aberto”, cita a decisão.

 

Para a Justiça, essa situação evidencia a frustração do cumprimento da pena por omissão do próprio sentenciado, impedindo o regular curso da execução. “O não comparecimento à CAEF caracteriza verdadeiro abandono do cumprimento da pena, sendo descabido considerar o lapso temporal como pena cumprida”, consta na decisão.

 

Ainda segundo a decisão, é inquestionável que as condições do regime aberto estão diretamente relacionadas ao cumprimento efetivo da pena, não possuindo caráter meramente acessório, de modo que o cumprimento não se limita ao simples decurso do tempo.

 

Sanidade

 

Além dessa condenação, em março deste ano a Justiça de Araçatuba determinou a internação do advogado Ishikizo em hospital de tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 1 ano, em processo no qual ele foi denunciado pelo crime de injúria contra dois juízes que atuam na Comarca.

 

Nesse processo ele também não foi encontrado para ser ouvido na fase policial e em juízo, apesar de intimado através de curadora especial para a audiência de instrução, não compareceu nem justificou a ausência, sendo decretada a revelia, com prejuízo do interrogatório. 

 

Júri

 

Ishikizo também é acusado de tentar matar o dono de um restaurante a tiros e foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil. Nesse processo ele já foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

Porém, em despacho feito também na última quarta-feira, a Justiça acatou manifestação do Ministério Público e determinou a instauração de incidente de insanidade mental para o réu. A perícia deverá ser realizada pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) para sequência do processo.

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